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Fonte: Jacinto Sousa Neto

Das terceirizações

A terceirização foi regulamentada, preliminarmente, pela Lei nº 6.019/74, admitindo o trabalho temporário em face da necessidade transitória de substituição pessoal regular e permanente da empresa tomadora de serviço, além da necessidade do acúmulo extraordinário de serviços.

I - Introdução: administração pública Cumpre anotar que, em termo estrutural, a Administração Pública pode ser Direta ou Indireta. Assim sendo, a Administração Direta é composta de órgãos, onde na esfera Federal estão os Ministérios. No pertinente a Administração Indireta esta é qualificada como pessoa (entes), como no caso das Autarquias. Daí, conclui-se que as Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo. Em suma, as ...

Palavras-chave: Terceirização; Administração Pública; Trabalho temporário; Direito do Trabalho brasileiro