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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Da Investidura em cargo ou emprego público, agentes públicos e funções públicas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista no Mato Grosso e professor de pós-graduação no AFIRMATIVO, UNIVAG-MT, UNIC, Fundação João Pinheiro, UCAM, e NEWTON PAIVA. f-mafra@uol.com.br e fcomafra@univag.com.br

Por investidura podemos entender o ingresso no serviço público. O termo tem origem na noção de que o cargo público deve ser vestido no servidor, algo como se fosse uma segunda "pele", ou seja, uma segunda vestimenta da pessoa que vai ocupar um posto da administração pública. A investidura em cargo público será posterior às fases existentes para o ingresso do servidor no serviço público, ou seja, a aprovação no concurso, a nomeação, a investidura. Somente então o servidor entrará em exercício, ...

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