Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Comentários aos arts. 10 a 12 da Lei de Consórcios Públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário e tradutor não-juramentado. E-mail: fsamf@msn.com; f-mafra@uol.com.br

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Art. 10. Introdução. Desenvolvimento. Mensagem de veto. Razões do veto. Parágrafo único. Art. 11. Art. 12. Art. 10. Introdução. O caput do art. 10. da Lei nº 11.107, de 2005 foi vetado pelo Presidente da República. O veto se deu por meio da Mensagem nº 193, de 6 de abril de 2005. Entretanto, o texto do seu parágrafo único foi mantido. Desenvolvimento. O Projeto de Lei nº 1071, de 1999 previa, em seu artigo 12 que os consorciados respondiam ...

Palavras-chave: