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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Comentários ao artigo 7º da Lei de Consórcios Públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Art. 7º Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público. A palavra "estatuto" é derivada do latim statutum, de statuere que quer dizer estabelecer, constituir ou fundar. De uma maneira mais geral, estatuto é entendido como lei ou regulamento no qual são estabelecidos "os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou particular (privada)". (1) ...

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