Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Celso Augusto Coccaro Filho

Apontamentos Sobre o Processo Disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Celso Augusto Coccaro Filho - Juiz relator do Tribunal de Ética IV do Conselho Seccional da OAB de São Paulo e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ).

As questões relativas ao processo destinado à apuração de infrações e aplicação de sanções disciplinares aos advogados, a princípio de rara incidência nos Exames de Ordem, têm se tornado freqüentes. No último Exame (124.º) realizado pelo Conselho Seccional de São Paulo, 5, entre 10 questões, abordaram a matéria, o que recomenda o delineamento dos seguintes apontamentos: 1. O processo disciplinar é objeto do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94), do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral ...

Palavras-chave: