Fonte: Guilherme Oliveira Inácio da Silva, Lucas Silva Evangelista, Paulo Nogueira Libório Neto e Ranna Passos Guimarães
Postado em 03 de Junho de 2019 - 16:55 - Lida 1306 vezes
A Relação de Eventos Culturais e Artísticos em espaços coletivos com a Administração Pública
Os eventos culturais e artísticos feitos em locais públicos necessitam de autorização da administração pública por meio do órgão competente, isso é indispensável por conta da intervenção do Estado, o poder de polícia, autoexecutoriedade e coercibilidade, os pilares da administração. Além disso, será abordado o código tributário brasileiro que estabelece critérios legais do processo. Será abordada a lei 5429/2012, lei do artista de rua, um projeto de lei criado pra assegurar os direitos garantidos na CF de livre apresentação artística sem necessidade de permissão e sem censura.
IntroduçãoO artigo aborda a cerca da relação de eventos culturais e artísticos em espaços coletivos com a administração pública, para essa realização será necessário a limitação da liberdade, e isso será feito por meio de autorização do Estado o qual é incorporado pela administração pública, que irá ditar os meios legais. Pontos sucintos da própria administração serão levantados, abordados e relacionados com o processo de requerimento, como a intervenção Estatal, poder de polícia, ...