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Fonte: Iuri Pereira Pinheiro

A reformulação da fraude à execução e sua caracterização no processo do trabalho

O atual estágio de desenvolvimento da ciência jurídica não se conforma mais apenas com a mera declaração de um direito, sendo essencial a satisfação e efetiva entrega do bem da vida buscado na via judicial, a fim de se assegurar a efetividade do processo e a concretização do acesso à justiça em sua concepção ampla, daí porque é possível se falar hodiernamente no direito fundamental à tutela executiva como imanente ao direito de ação e ao devido processo legal substancial (art. 5º, XXXV e LV, da CF/88), de modo a assegurar não apenas a júris-dictio, mas também a júris-satisfação (Marinoni)

Dentro desse contexto de necessidade de satisfação do comando jurisdicional, o exame das fraudes nas alienações de bens merece um cuidadoso exame pela comunidade jurídica, por representar muitas vezes a dilapidação do único aporte patrimonial que poderia salvaguardar a execução, comprometendo-lhe a eficácia e colocando em xeque a credibilidade da função jurisdicional. CONTORNOS TÉORICOS DA FRAUDE À EXECUÇÃO A fraude à execução constitui criação genuinamente brasileira e que representa uma das ...

Palavras-chave: Reformulação Execução Processo Trabalho Fraude