Fonte: Alessandra Kelly Guimarães dos Santos, Natalia dos Santos Balbino e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 16 de Maio de 2022 - 17:19 - Lida 252 vezes
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo
O escopo do presente é discorrer sobre a discricionariedade administrativa na utilização dos processos seletivos.
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014). Verificando como o Poder Discricionário é aplicado, elucidando acerca da ...