Arbitragem esportiva e casos emblemáticos, aspectos legais e cenário no Brasil, é tema de aula do especialista André Sica
Confira porque procedimento arbitral caracterizado pela rapidez e profundo conhecimento técnico dos julgadores, já consagrado no exterior, conquista cada vez mais espaço no Brasil
A
arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias largamente
utilizado para, por vontade das partes, transferir a terceiros a solução de
litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. No universo negocial,
vários são os motivos que levam empresas a optarem pela arbitragem em
detrimento do Poder Judiciário. Entre eles, são comumente citados a celeridade,
a neutralidade, a aplicabilidade internacional das decisões e a
confidencialidade na condução procedimental.
No âmbito
desportivo, a especialidade da matéria e a dinamicidade do mercado fizeram do
recurso uma importante ferramenta para que fossem alcançadas decisões céleres e
pautadas pela técnica, que considera não apenas a legislação nacional aplicável
ao tema mas, ainda, os regulamentos das entidades administradoras do
desporto. Além disso, o aspecto global das relações firmadas entre
clubes, atletas, confederações e outros players têm atraído um número cada vez
maior de adeptos a essa modalidade de resolução de disputas. Com tradição no
exterior, a arbitragem esportiva ocupa lugar de destaque internacionalmente, e,
felizmente, vem ganhando rapidamente cada vez mais espaço também no território
nacional. Principalmente, após a alteração no regulamento da CBF em 2015, que
resultou na expressa menção à possibilidade de utilização arbitral para a
resolução de disputas envolvendo os seus jurisdicionados.
Foi
sobre esse contexto que o advogado especialista em direito desportivo André
Sica*, pós-Graduado em Direito Desportivo pela Kings College, Londres e sócio do
CSMV Advogados**, ministrou a aula “Casos Emblemáticos do
Direito Desportivo – Brasil” como parte do Curso Prático de
Arbitragem realizado sob a coordenação do Centro Brasileiro de Mediação e
Arbitragem (CBMA) na última segunda-feira.
“Tratamos
sobre os casos mais importantes do direito desportivo brasileiro e, ao longo do
curso, os demais participantes discutirão como poderiam ter sido resolvidos com
a utilização da arbitragem”, explica Sica, que atuou no célebre caso no qual o
paraguaio José Ortigoza cobrava indenização ao clube chinês Shandong Luneng,
que o havia dispensado sem justa causa. O atacante, por meio da arbitragem,
recebeu 7 milhões de euros. “Os casos que abordei na aula, como o da
rescisão contratual do meia Scarpa por inadimplência do clube e do Oscar, que
foi emancipado para firmar um contrato mais longo, resolvidos pelo judiciário,
poderiam ter sido solucionados de forma muito mais técnica pela arbitragem, até
porque os árbitros são mais preparados, especificamente no direito desportivo,
do que os próprios juízes, além de as resoluções acontecerem de forma mais
rápida”, conta o especialista André Sica.
Nos
exemplos explorados, o advogado pretendeu demonstrar ou, ao menos, ventilar, as
diversas alternativas de soluções aplicáveis aos casos que, se tivessem
sido submetidos à arbitragem, possivelmente alcançariam um resultado mais
consoante com as necessidades tanto do mercado, quanto das partes envolvidas no
litígio. A título de exemplo, ressalte-se que a própria FIFA, há anos,
desenvolveu o seu próprio sistema arbitral para que as questões afetas ao
sistema federativo sob a sua regulamentação sejam submetidas à apreciação de
árbitros altamente capazes para enfrentá-los. O mesmo se diga em relação ao
CAS, a Corte Arbitral do Esporte. Para atuar nesses procedimentos, altamente
específicos, são necessários advogados com conhecimento em direito
internacional e, ainda, com amplo domínio nos regulamentos aplicáveis à
modalidade objeto da disputa.
“É assim
[pela arbitragem] que se resolvem conflitos que envolvem atores ou eventos
esportivos internacionais”, ressalta Sica. “Os participantes têm especialidade
extrema, os árbitros, conhecimento técnico e prático da matéria, então as
soluções são qualitativamente melhores, além de observarmos celeridade nas
decisões.” No Brasil, além da alteração no regulamento da CBF
(Confederação Brasileira de Futebol), outro fator a fortalecer o uso da
arbitragem foi a reforma trabalhista.
“[A reforma trabalhista] outorgou que funcionários qualificados, com diploma acadêmico, pudessem recorrer à arbitragem pelas disputas laborais; essa arbitragem tem se popularizado porque atingiu todos os trabalhadores e agora passou a englobar também os trabalhadores desportivos”, argumenta Sica. No âmbito da CBF, as questões trabalhistas, por se tratarem, eventualmente, de direitos não disponíveis, somente poderão ser submetidas à arbitragem mediante a expressa anuência das partes integrantes do litígio. Conforme explica o advogado, sob pena de surgirem questionamentos em relação à validade da decisão. De todo modo, é um cenário amplo e profícuo, e que tem despertado, cada vez mais, o interesse dos profissionais em atuação tanto no Direito Desportivo, quanto em outras áreas.