Agosto Dourado: o direito de amamentar em público é garantido por lei

O texto fala sobre o direito da mulher amamentar em público.

Fonte: Lincoln Guilherme Copceski

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O mês de agosto é marcado por ser o mês nacional do aleitamento materno, em uma campanha conhecida como Agosto Dourado, que simboliza toda a batalha das mulheres brasileiras contra preconceitos ligados a amamentação. Este é um longo caminho de lutas em todo o mundo. Uma pesquisa realizada pela Tommee Tippee, no Reino Unido, mostrou que 8% das mulheres já ouviram comentários obscenos ao amamentar em público, 62% já sofreram com olhares de estranhos e 27% já foram abordadas e orientadas a escolher outro local.


A Legislação brasileira passou a tratar destes temas recentemente, graças a conquistas das bancadas femininas na Câmara e no Senado. O artigo 1 da PL 1654/2019 assegura o direito: “É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo”.


O parágrafo 1 do artigo prevê que a amamentação nos estabelecimentos é garantida, mesmo que o local conte com espaços destinados a este fim. A decisão por utilizá-los ou não cabe somente a lactante. Ou seja, mesmo que o estabelecimento tenha um espaço reservado, com uma poltrona de amamentação, que melhora a qualidade do ato, a mãe não é obrigada a utilizá-lo.


Já o parágrafo 2 aborda o constrangimento: “Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos mencionados no § 1º deste artigo deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos”.


O artigo 2 da mesma PL é outra grande conquista para as lactantes brasileiras, constituindo como crime “qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei, sujeitando-se os infratores à pena de 50 a 100 dias-multa”. O segundo parágrafo do artigo garante que o infrator e o responsável pelo estabelecimento, logradouro ou edificação devem indenizar as vítimas por danos morais, independentemente da multa prevista.


A PL 1654/2019 também altera a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando o artigo 229-a, que tipifica o crime de importunação ao aleitamento materno: “Importunar, impedir, obstar, constranger ou atrapalhar o aleitamento materno em locais públicos ou privados”. A pena prevista é a detenção de 1 a 2 anos e multa.


A mesma PL também acresce ao Estatuto da Criança e do Adolescente o artigo 9-A: “É assegurado à lactante o direito de amamentar a criança em todo e qualquer ambiente, público ou privado, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática. O descumprimento implica a aplicação de penalidades civis e administrativas, sem prejuízo das demais normas legais aplicáveis”.


Promovendo estas alterações, o Estado brasileiro deu respaldo jurídico a todas as mulheres que passam pelas situações vergonhosas presentes no cotidiano das lactantes.

Palavras-chave: ECA Agosto Dourado Direito Amamentação Espaço Público Aleitamento Materno

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