Um novo desafio

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Começa o ano de 2.021 e de repente vem aquele convite: Você aceita ser dirigente do Regime Próprio de Previdência do Município?


Essa é uma situação que foi e vem sendo vivida por muitas pessoas Brasil a fora, em algumas hipóteses para retornar, em outras para continuar e também para pela primeira vez ser o responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos daquele Município.


Situação que se constitui em um grande desafio, independentemente de ser a pessoa possuidora ou não de experiência com o Regime Próprio, já que as inúmeras modificações promovidas desde 2.019, aliadas aos prazos fixados e a necessidade de se buscar incessantemente o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime, ante a um quadro de instabilidade econômica faz com que os gestores tenham a necessidade de conhecer cada vez mais a fundo os aspectos relacionados à previdência do servidor público.


E, aí tem-se, outra grande novidade consistente nas novas regras introduzidas na Lei federal n.º 9.717/98 que impõe aos gestores a ausência de antecedentes criminais e de improbidade, formação superior em áreas específicas e, dentro em breve, certificação compatível com o cargo ocupado.


Certificação que consistirá, e síntese, na demonstração de conhecimento, por intermédio de submissão a avaliação pessoal, acerca de vários temas e áreas relacionadas ao Regime Próprio.


Sem contar as novidades relacionadas à Compensação Previdenciária e seu novo sistema, além da discussão quanto à necessidade ou não de concretização de uma reforma previdenciária local.


Tudo isso, sob a batuta do gestor previdenciário, para quem resta estudar cada vez mais, para que possa enfrentar esse ano que ora se inicia proporcionando a melhor gestão ao Regime Próprio que dirige, sempre na busca de seu equilíbrio e na garantia do pagamento das aposentadorias e pensões hoje e no futuro.


Eis os desafios a serem superados por todos aqueles que se predispõem a atuar como gestor previdenciário. 


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Novo Desafio 2021 Convite Dirigente Regime Próprio de Previdência Compensação Previdenciária

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