Recuperei minha capacidade de trabalho depois da Reforma, tenho que cumprir as novas regras?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
A aposentadoria por invalidez, ainda nas regras vigentes antes da reforma da previdência se constitui em benefício sob condição, ou seja, a qualquer momento o servidor pode retornar ao serviço ativo, desde que recupere sua capacidade de trabalho.
Então pode ocorrer de este ter se aposentado por invalidez antes da reforma e após ela recuperar sua capacidade laboral, fazendo com que seja revertido ao serviço ativo.
A sua volta ao serviço ativo, faz com que o mesmo se submeta as novas regras estabelecidas para a inativação, já que só é assegurado o direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores àquele que completou todas as exigências para a inativação antes da mudança da regra.
Portanto, para que não tenha que cumprir as novas exigências e não se submeter a nova metodologia de cálculo dos proventos será necessário que preencha todos os requisitos antes da modificação.
Lembrando que no Regime Próprio, diferentemente do Regime Geral, o tempo em auxílio doença deve ser computado para efeitos de tempo de contribuição, havendo, inclusive, orientação do extinto Ministério da Previdência no sentido de que deve incidir contribuição previdenciária sobre o mesmo.
A observância das novas regras alcança, inclusive, a aposentadoria por incapacidade laboral, já que caso esta tenha sido modificada no decorrer do período de inatividade, mesmo que por invalidez, e, posterior ao retorno do serviço à atividade por não mais existirem os motivos que levaram a sua primeira inativação, pois estar-se-á diante de nova causa de inativação.
Salvo se ficar comprovado que a incapacidade se deu em data anterior à modificação das regras previdenciárias pela reforma, o que será difícil já que o mesmo foi revertido justamente por não mais estarem presentes a causa de sua incapacidade.