Passando a PEC Paralela a Reforma já passa a valer para servidores estaduais e municipais?

O presente artigo discorre sobre a reforma da Previdência.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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A Reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional, no início do ano, encontra-se na iminência de ser aprovada e entrar em vigor, acontece que, como é de conhecimento de todos, a Câmara dos Deputados estabeleceu que as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão alcançarão apenas e tão somente os servidores federais e seus dependentes.


Por essa modificação, a aplicação de tais normas passou a exigir alterações nas Constituições estaduais, nas Leis Orgânicas municipais e também em outros dispositivos legais locais que regularem a concessão dos benefícios.


Já no senado foi, com o objetivo de re-inserir os servidores estaduais e municipais, sem prejuízo do trâmite do texto inicialmente aprovado, está sendo apresentada uma nova proposta de alteração no Texto Constitucional, denominada popularmente PEC Paralela.


Tendo esta o objetivo de promover a extensão das novas regras federais de aposentadorias e pensões aos servidores estaduais, distritais e municipais.


Inicialmente imaginou-se que essa extensão seria feita de forma automática pela PEC Paralela, com previsão pura e simples de aplicação, nos demais Entes Federados, das regras estabelecidas para os servidores federais.


Entretanto, o texto apresentado e que se encontra em discussão, não é nesse sentido.


Isso porque, estabelece que os Entes Federados deverão editar leis ordinárias estabelecendo a adoção integral das mesmas regras aplicáveis ao Regime Próprio da União.


Estabelecendo, ainda, que no caso de edição de lei estadual que promova a adoção integral das regras federais, haverá extensão automática destas para os Regimes Próprios Municipais, restando, aos Municípios, nesses casos, desfazer a adoção integral, aprovando lei ordinária municipal com essa previsão, o que deverá ser feito em um prazo de até 360 dias.


Assim, a aprovação da PEC Paralela por si só não significa a imediata aplicação das regras federais, nos Estados e Municípios, exigindo a edição de lei ordinária local para tanto.


Contudo, não se pode perder de vista o fato de que a aprovação de lei ordinária estadual de adesão às Regras do Regime Próprio da União obriga os Municípios, desde a sua entrada em vigor.


Então, a conclusão é a de que será necessária a edição de lei local, seja de nível estadual, seja municipal, mesmo após a edição da PEC Paralela para que as novas regras de aposentadoria e pensão possam valer no âmbito dos Estados e Municípios.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


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