O que fazer quando o órgão não repassa a contribuição do servidor cedido?
Falta de repasse das contribuições previdenciárias pelo órgão cessionário pode prejudicar o servidor cedido; legislação estabelece que o órgão de origem deve recompor financeiramente o regime
No âmbito da Administração Pública é possível que o servidor tenha feito concurso para um cargo público de determinado órgão e venha a exercer suas atribuições em outro Órgão Público, Poder ou Ente Federado, mediante o instituto da cessão.
Instituto que se constitui em um verdadeiro empréstimo do respectivo servidor para atuar por determinado tempo em outro local, a qual pode se dar com ônus para o cedente (órgão de origem) ou sem ônus para esse.
E é justamente nessa segunda hipótese que surge a controvérsia, já que, mesmo cedido, o servidor mantém sua filiação previdenciária junto ao Regime Próprio de origem, como se vê do artigo 1º-A da Lei n.º 9.717/98.
Entretanto, sua remuneração e, consequentemente, as receitas previdenciárias que contemplam a contribuição do servidor, a contribuição patronal e os recursos para cobertura de insuficiências financeiras, ficam sob a responsabilidade do cessionário, ou seja, sob a batuta do órgão onde ele está atuando.
O que muitas vezes enseja a ocorrência de inadimplências, fazendo com que não haja registro de tais períodos contributivos do respectivo servidor durante esse período de cessão.
E para evitar essa situação, a Portaria n.º 1.467/22 estabelece que:
Art. 20 ...
§ 1º Caso o cessionário ou órgão do exercício do mandato não efetue o repasse das contribuições previdenciárias no prazo legal, a unidade gestora do RPPS comunicará ao órgão ou entidade de origem para que recomponha financeiramente o regime, sendo facultado a esse órgão ou entidade buscar o posterior reembolso dos valores correspondentes.
De forma que, nos casos de inadimplemento de contribuições decorrentes do não repasse pelo órgão cessionário, compete à Unidade Gestora fazer a cobrança destes diretamente ao órgão de origem, evitando com isso que o pagamento não seja efetivado e permitindo-se o cômputo do tempo em questão.