O professor universitário pode ter aposentadoria pelo exercício do magistério?
Por Bruno Sá Freire Martins.
A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 20/98 a aposentadoria pelo exercício do magistério foi limitada aos professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Desde então, os professores universitários tiveram excluído o direito à aposentadoria pelo exercício do magistério passando a ser aposentados com base nas regras gerais destinadas a todos os demais servidores públicos.
Podendo, ainda, aposentar-se com fundamento nas regras de aposentadorias especiais, desde que cumpridos os requisitos por elas exigidos.
Ocorre que a reforma da previdência promovida em 2.019 delegou aos Entes Federados a definição das regras de aposentadoria que seriam aplicadas a seus servidores públicos, o que, em um primeiro momento, surgiu como um suspiro de esperança quanto a possibilidade de que estes editassem normas destinadas a esses profissionais.
Entretanto, a delegação não foi feita de forma absoluta à medida que as mudanças promovidas no artigo 40 da Constituição fizeram com que o artigo da Carta Magna passasse a contar com normas gerais de observância obrigatória pelos Entes no momento da confecção de suas leis locais.
E, acerca dos professores, o § 5º passou a estabelecer que:
Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Como se vê, apesar da autorização para que o Ente estabeleça, em lei complementar local, os requisitos para inativação, restou definido que o benefício destina-se aos professores em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ou seja, mesmo com a modificação promovida em 2.019 manteve-se a vedação de que os professores universitários possam se aposentar pelo exercício do magistério.