O filho que ficou inválido depois da maioridade pode receber pensão por morte?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
A pensão por morte se constitui em benefício pago os dependentes economicamente do servidor falecido e é regulado pela lei em vigor na data do óbito, conforme estabelece a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça.
E o preenchimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a concessão do benefício também deve ser aferido no momento do falecimento do servidor.
Então, a verificação acerca da invalidez ou não do filho maior será verificada no momento em que o servidor falecer, é bem verdade que algumas situações podem gerar controvérsia como é o caso do filho que era menor no momento do óbito e se incapacitou posteriormente, mas ainda quando recebia o benefício.
Agora quando a incapacidade laboral, mesmo para o filho que já é maior, acontece antes do óbito, não há que se falar em impossibilidade de concessão do benefício, em que pese no âmbito do Regime Geral o entendimento ser diferente.
Isso porque, como a pensão destina-se aos dependentes do servidor falecido, presume-se que nem Pai deixaria desamparado um filho que não possui condições de trabalhar, só porque ele já atingiu a maioridade previdenciária.
E como nos casos de filho maior inválido, em regra, a dependência econômica é absolutamente presumida, ou seja, faz-se necessário demonstrar apenas a filiação e a incapacidade, há de se reconhecer o direito ao benefício.
Situação diversa ocorrerá quando o servidor falecer, seu filho já for maior de idade e não for incapaz, mas em razão de fato posterior ao óbito se tornar inválido.
Nesse caso, não poderá ser concedida a pensão em seu favor, pelo simples fato de que no momento em que se deve verificar o preenchimento das exigências legais para a concessão da pensão, o filho maior não se enquadrava nas condições estabelecidas em Lei.
Isso posto, é possível afirmar que se por ocasião do óbito o filho maior for inválido, ainda que essa invalidez, tenha ocorrido após a maioridade, o mesmo fará jus ao benefício.