As novas regras estabelecidas para as Forças Armadas serão aplicadas aos militares estaduais?

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Atualmente, os Estados detém competência para legislar sobre a transferência para a inatividade de seus militares, entretanto, a Proposta de Reforma constitucional que altera dispositivos constitucionais relacionados à previdência está transferindo essa competência para a União.


Isso porque, está alterando o artigo 22 da Constituição Federal para incluir nele o inciso XXI para atribuir à União a competência privativa para legislar sobre inatividade e pensões de policiais e bombeiros militares.


O que é reforçado pelo novo § 2º do artigo 42 proposto com o seguinte teor:


§ 2º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre as normas gerais de que trata o inciso XXI do caput do art. 22.


Há de se ressaltar que o exercício dessa competência só pode ser exercido após a transformação dessa proposta em Emenda Constitucional, além disso, não se pode perder de vista o fato de que a edição de lei complementar dessa magnitude pressupõe a apresentação de projeto de Lei e sua apreciação pelo Congresso Nacional.


Assim sendo, pode-se concluir que não haverão normas federais regulando a transferência para a inatividade dos militares estaduais e as respectivas pensões tão logo a reforma entre em vigor.


E com o objetivo de regular esse período de vazio legislativo, a própria Proposta já traz em seu texto o artigo 17 com a seguinte redação:


Art. 17. Enquanto não for editada a nova lei complementar a que se refere o § 2º do art. 42 da Constituição, aplicam-se aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas.


A redação do presente dispositivo implica na assunção imediata da legislação federal, reguladora das Forças Armadas, em âmbito estadual com o objetivo de regular os benefícios dos militares.


Dessa forma, a modificação constitucional as normas locais que estabelecerem requisitos para a transferência para a inatividade ou concessão de pensões distintos da legislação federal serão consideradas não recepcionadas pelo novel Texto Maior, ensejando a sua revogação tácita.


Não se pode perder de vista, ainda, o fato de que se encontra em tramitação no Congresso Nacional projeto de Lei visando alterar, tanto requisitos para a concessão de benefícios, quanto regras alusivas à contribuição dos integrantes das Forças Armadas, o qual a partir do momento que se tornar Lei, será considerado a norma a ser aplicada aos militares estaduais, tão logo a proposta de reforma previdenciária se torne Emenda Constitucional.


Devendo, a partir, de então as transferências para a inatividade e as pensões observarem a legislação federal e as normas estaduais que não forem conflitantes com aquela.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: CF Novas Regras Forças Armadas Militares Estaduais Proposta Reforma Previdência

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