A averbação de tempo de serviço/contribuição no regime próprio

O presente artigo discorre sobre a averbação de tempo de serviço/contribuição no regime próprio.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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O § 9º do artigo 40 da Constituição Federal autoriza a averbação de tempo de contribuição municipal, estadual e federal para efeitos de apuração do tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria.


Nunca é demais lembrar que até o advento da Emenda Constitucional n.º 20/98 nos Estados e Municípios não se tratava de tempo de contribuição, mas sim de tempo de serviço que, nos termos do artigo 4º da mesma Emenda, deve ser considerado como tempo de contribuição.


A materialização do tempo de contribuição, para efeitos de averbação, dá-se por intermédio da Certidão de Tempo de Contribuição, cuja emissão hoje encontra-se uniformizada, tanto em sede de RPPS quanto no Regime Geral, por intermédio da Portaria n.º 154/08.


Dentre as principais informações que devem nela estar contidas, encontra-se a necessidade de se informar as remunerações/salários de contribuição do beneficiário.


Essa exigência decorre da necessidade de se computar tais valores no cálculo da média contributiva, quando posteriores à Julho de 1994 e nos casos em que o servidor for se aposentar com proventos calculados com fundamento nas regras contidas na Lei n.º 10.887/04.


Algumas controvérsias surgem quando se discute a averbação de tempos relacionados à atividade rural, aluno-aprendiz e advocacia, situações em que, conforme entendimento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, somente será procedida quando for apresentada a certidão do INSS.


Isso porque, constituem-se, em regra, em atividades exercidas sob a égide previdenciária do Regime Geral e como tal somente podem ser computados quando reconhecidos pela respectiva unidade gestora previdenciária.


No mesmo sentido se dá com tempos diferenciados, como é o caso do professor e do exercício de atividades que permitam a atividade especial, os quais devem constar literalmente na Certidão, seja ela do Regime Geral ou de outro Regime Próprio, devendo a mesma fazer menção expressa a essas condições.


Inclusive com o lançamento do tempo convertido, no caso de aposentadorias especiais, quando o intento do servidor seja o de computá-lo para inativação em atividade com tempo diferenciado.


É bom lembrar que o tempo lançado na Certidão de Tempo de Contribuição, também permite verificar se existe tempo de serviço público a ser computado tanto para efeitos do período mínimo exigido pela Constituição quanto para definição do termo inicial do ingresso no serviço público exigido pelas regras de transição contidas nas reformas previdenciárias.


No caso de agentes públicos cuja filiação e dá no Regime Geral e que posteriormente venham a ingressar no Regime Próprio pelo exercício de um cargo efetivo, faz-se necessário também apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição.


O que pode causar uma situação inusitada, já que mesmo sabendo que aquele agente realmente atuou naquele Ente Federado não conta com o tempo de contribuição registrado junto ao INSS pelo não recolhimento. Obviamente que nesse caso a responsabilidade é integralmente do Ente Federado, não podendo o servidor ser prejudicado por isso.


Por fim, cabe destacar que todos os cuidados e precauções que circundam a averbação decorrem da compensação financeira entre Regimes, prevista na Lei n.º 9.796/98, segundo a qual cabe ao regime onde houve contribuição previdenciária auxiliar no pagamento do benefício concedido pelo outro regime.


Sendo a certidão o documento comprobatório desse tempo e, por conseguinte, a maior prova do dever de ressarcir pecuniariamente o outro regime.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Servidor Público Contribuição Previdenciária Averbação Tempo de Serviço INSS

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4 Comentários

Marcus Professor09/02/2018 8:39 Responder

Bom dia. Tenho uma dúvida, e penso que vcs podem me ajudar. Prestei o serviço militar obrigatório , por quase 12 meses, este período posso averbá-lo junto ao regime próprio municipal em que sou funcionário efetivo? Grato

Washington Luís toledo de andrade Funcionário publico29/03/2018 17:48 Responder

Teu 13 anos de inss .e agora sou funciovário público a 5 anos.se verbar o tempo do inss para o regime proprio tenho direito de receber o anuenio desse tempo ao me aposentar por invalides com doença crônica .obrigado

CHRISTIANE FRANÇA SOUZA DELABIGLIA Professora22/04/2018 11:06 Responder

Eu preciso de um advogado eu tenho a certidão de tempo de contribuição do município de Jataí foram 12 anos na secretaria de escola e 1 ano de professora agora quero averbar no concurso de professora do Município que estou. Então o faço? Eles estão enrolando para me dá uma resposta. Já tem quase 180 dias que fiz o pedido de averbação e até então não me responderam. Estou com medo de eles perderem meus documentos. ... O que devo fazer?

CHRISTIANE FRANÇA SOUZA DELABIGLIA Professora22/04/2018 11:06 Responder

Eu preciso de um advogado eu tenho a certidão de tempo de contribuição do município de Jataí foram 12 anos na secretaria de escola e 1 ano de professora agora quero averbar no concurso de professora do Município que estou. Então o faço? Eles estão enrolando para me dá uma resposta. Já tem quase 180 dias que fiz o pedido de averbação e até então não me responderam. Estou com medo de eles perderem meus documentos. ... O que devo fazer?

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