Pacientes com câncer possuem direitos garantidos pela Constituição Brasileira

Para tornar a luta contra a doença menos árdua, legislação confere alguns benefícios ao paciente e à família

Fonte: Meu Advogado

Comentários: (0)




A luta contra o câncer gera desgastes físicos, emocionais e, por muitas vezes, financeiros. Esses desafios costumam atingir pessoas próximas, como familiares e amigos que buscam prestar o auxílio necessário. Mas e quanto ao Estado? Como ele garante a assistência da pessoa com câncer?


Especializada em ações envolvendo direito à saúde, a advogada Juliana Costa Araújo explicou quais são os direitos dos cidadãos diagnosticado com câncer. Alguns deles se estendem até mesmo aos familiares.

 
MeuAdvogado: Qual a situação da proteção jurídica da pessoa com câncer no Brasil?


Dra. Juliana Costa: Infelizmente, a legislação reservada a proteger o paciente dessa e de outras graves enfermidades está disposta em distintas normas e nem sempre de fácil localização. A questão envolve a necessidade de conhecimento específico para assegurar os direitos destes pacientes que se encontram tão fragilizados física e psicologicamente. A falta de informação acerca de seus direitos revela-se o maior problema dos pacientes.


MeuAdvogado: O paciente tem direito de solicitar ao Estado o fornecimento de todos os medicamentos necessários para o tratamento, independentemente do custo destes?


Dra. Juliana Costa: Sim. A Constituição Federal prevê nos artigos 6º e 196 que saúde é dever do Estado e direito dos cidadãos. Portanto, o fornecimento de medicamentos, inclusive os de alto custo, encontra-se englobado neste conceito. O paciente poderá obter informações sobre a entrega de medicamentos perante o serviço de saúde que utiliza ou diretamente na Secretaria de Saúde do Município onde reside. Caso haja resistência do Município em fornecer o medicamento, o paciente poderá se socorrer ao Poder Judiciário.


MeuAdvogado: Quando a pessoa tem que se tratar longe de seu domicílio, há alguma previsão legal para o governo custear os gastos com translado, alimentação e hospedagem?


Dra. Juliana Costa: Sim. O Ministério da Saúde através da Secretaria de Assistência à Saúde instituiu o Tratamento Fora de Domicílio – TDF, pela Portaria nº 55/99, visando garantir, mediante o SUS (Sistema Único de Saúde), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, tendo em vista a indisponibilidade de condições técnicas para o combate às enfermidades sofridas em sua cidade de origem. Ou seja, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em casos excepcionais, estende-se ao acompanhante, encaminhado por ordem médica a unidades de saúde referenciadas em outro município ou estado, quando exauridos todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja probabilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento, bem como aos recursos orçamentários existentes. Importante esclarecer que em alguns casos a verba destinada a tal benefício não se revela suficiente para o custeio de diárias, passagens, alimentação, pois, torna-se, irrisória em grandes centros de tratamento.


MeuAdvogado: A legislação auxilia o cônjuge ou outro familiar do paciente de alguma forma, para que este possa dar maior assistência?


Dra. Juliana Costa: A Lei nº. 8.112/90 prevê ao servidor público a possibilidade de licença, em seu artigo 81 incisos I e II, por motivos de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Tal benefício se estende aos militares, regidos por estatuto próprio. Já o empregado da iniciativa privada, não dispõe desse direito.


MeuAdvogado: É muito comum que na primeira tentativa o INSS negue o direito de aposentadoria por invalidez? O que deve ser feito?


Dra. Juliana Costa: Inicialmente deve ser pleiteado perante o INSS o auxílio doença que até o 15º dia de afastamento é pago integralmente pela empresa e a partir do 16º dia será pago pelo INSS, mediante a realização de perícia médica que comprove a necessidade de afastamento. Este benefício é concedido aos que estejam incapacitados temporariamente para trabalhar. A aposentadoria por invalidez somente ocorre quando constatada a incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, o paciente é considerado não recuperável. Havendo laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente e o pedido sendo negado pelo INSS, deve ser proposta ação judicial para comprovar a impossibilidade de retorno ao trabalho e a obtenção de tal benefício.


MeuAdvogado: Quais são os principais direitos da pessoa com câncer? É verídica a informação de que têm direito a saque do FGTS, isenção do imposto de renda, agilidade nos processos judiciais e transporte público gratuito? Esses direitos se estende a portadores de outras doenças?


Dra. Juliana Costa: O paciente portador de câncer tem direitos aos seguintes benefícios:


- saque do FGTS, PIS e PASEP;


- transporte gratuito;


- liberação do rodízio de veículos em São Paulo;


- andamento processual prioritário;


- direito a todas as informações relativas ao seu tratamento;


- cobertura total do tratamento oncológico até a alta médica definitiva pelo SUS – Sistema Único de Saúde.


A Lei nº. 7.713/88 prevê a isenção do pagamento de Imposto de Renda para os aposentados por doença grave.


Ainda podem ser concedidos os benefícios da isenção fiscal de IPVA (Imposto sobre Propriedade de veículos automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) a automóveis aos seguintes pacientes:


- portadores de deficiência física (membros superiores ou inferiores) que o tornem inaptos a dirigirem carros comuns, sendo assim, o benefício é concedido para a compra de carros adaptados;

Palavras-chave: direito público câncer direitos tratamentos

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/meu-advogado/pacientes-com-cancer-possuem-direitos-garantidos-pela-constituicao-brasileira

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid