Lei 12.403/11- Medidas Cautelares Prisionais é tema de entrevista no M.A.

Aprovada em Julho de 2011, a Lei 12.403/11 trata da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, tem criado discussão a respeito de seu avanço ou retrocesso ao modificar a situação prisional no Brasil

Fonte: MeuAdvogado

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Para entender melhor o tema entrevistamos a advogada Joyce Roysen do escritório Joyce Roysen Advogados.


MeuAdvogado: Atualmente o Brasil um verdadeiro contingente de quase meio milhão de presos e de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios, ou seja, não possuem sentença condenatória definitiva. Em sua opinião, o que levou o Brasil a ter esse grande número? O que irá acontecer com essas pessoas que se encontram presas provisoriamente tendo em vista a alteração da lei, serão postos em liberdade?


Dra. Joyce: A ausência de medidas cautelares alternativas à prisão pode ser considerada como um dos motivos que contribuiu para a superlotação dos presídios. Isso porque, os Magistrados não possuíam um rol de medidas previstas em lei e que poderiam ser aplicadas naqueles casos em que a prisão preventiva não era adequada e necessária e, portanto, preferiam manter os acusados presos enquanto aguardavam o julgamento de seus processos. Por isso, os presídios brasileiros estão repletos de presos provisórios.


Com a edição da Lei nº 12.403/11, caberá ao Magistrado reavaliar a adequação da medida aplicada anteriormente, verificando a possibilidade de aplicar medidas alternativas à prisão e justificando caso decida manter o acusado preso preventivamente.


M.A: Essa alteração não poderá trazer prejuízos à sociedade?


Dra. Joyce: É importante destacar que não se trata de colocar em liberdade todos os réus que estão presos preventivamente, a Lei nº 12.403/11 traz requisitos específicos para a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Caberá ao Magistrado avaliar a necessidade e adequação da medida aplicada, sendo que para tanto deverá analisar a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado.


As medidas cautelares alternativas à prisão somente serão aplicadas para aqueles crimes cuja pena máxima aplicada não seja superior a quatro anos. Nesse sentido, vale relembrar que esses requisitos já eram contemplados pelo artigo 44 do Código Penal, que determina que o Juiz, no momento da sentença, deve substituir a pena privativa de liberdade imposta ao réu por penas restritivas de direitos.


Dessa forma, sob esse aspecto, a lei em questão traz coerência ao sistema, uma vez que não faz o menor sentido manter preso cautelarmente aquele acusado que, quando sentenciado, fará jus a substituição da pena privativa de liberdade, devendo ser colocado em liberdade para cumprir apenas a pena restritiva de direitos.

 

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Palavras-chave: Lei 12.403/11; Entrevista; Avanço; Retrocesso; Medida Cautelar

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