Emprego temporário: Você está preparado?

Com a chegada do final do ano diversos empresários e trabalhadores procuram empregos temporários. Entrevista no site meuadvogado.com.br trata sobre vantagens e desvantagens, cuidados e erros mais comuns ao contratar

Fonte: MeuAdvogado

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O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa ou agência de trabalho temporário, a qual o coloca para prestar serviços em uma outra empresa tomadora, com a finalidade de atender à necessidade transitória de substituição de empregado regular ou a acréscimo extraordinário de serviços.

 

Para tratar sobre o tema, convidamos as advogadas Dra. Lorena Carneiro Vaz de Carvalho, Dra. Monica Augusta Fiorentino e Dra. Sandra de Fátima Nogueira de Souza, do escritório Advocacia & Tribunais.

 

MeuAdvogado: Qual a finalidade do contrato temporário?

 

De acordo, com a Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas, assim preceitua, que a finalidade do contrato temporário é para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

 

M.A: Quais os erros mais comuns que as empresas cometem ao preencher vagas temporárias?

 

As empresas deixam de preencher os requisitos necessários para a contratação de trabalho temporário, tais como:

  •  deixam de observar a obrigatoriedade do contrato escrito, bem como, constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  •  e, as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

 


M.A: Contrato temporário gera vinculo empregatício com a empresa? Existe um prazo e pode ser prorrogado?


O contrato de trabalho temporário não gera vínculo empregatício com empresa tomadora, caso seja observado o prazo legal estipulado, que não poderá exceder de 03 (três) meses, prorrogável uma vez, por igual período, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e nas hipóteses de contratação, quais sejam: necessidade de substituição de pessoal regular e permanente e acréscimo extraordinário de tarefas.


Utilizado fora destes limites (hipóteses e prazos), caímos na situação de intermediação fraudulenta, culminando na anulação do contrato de trabalho temporário, reconhecendo-se relação de emprego direta entre tomador e prestador, passando a viger sobre as normas que regem o contrato por prazo indeterminado.

 

 

Clique aqui para ler a entrevista completa

 

Palavras-chave: MeuAdvogado; Trabalho; Direito; Site; Contratação; Emprego Temporário

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