Empregados poderão manter o Plano de Saúde após demissão ou aposentadoria

Ex-trabalhadores que deixarem a empresa por motivo de aposentadoria ou demissão sem justa causa poderão continuar com o Plano de Saúde corporativo, desde que obedeçam algumas condições

Fonte: MeuAdvogado

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Sexta-feira, dia 1/6/12, entrou em vigor uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que garante aos funcionários demitidos ou aposentados a manutenção do seu Plano de Saúde empresaria, que até então era mantido pela empresa.


Para os aposentados, o Plano de Saúde valerá de acordo com o tempo em que o funcionário contribuiu com o plano; se esse período foi superior a dez anos, o plano torna-se vitalício.


A fim de compreender melhor as condições que norteiam essa resolução da ANS, o portal MeuAdvogado conversou com o Dr. Antônio Teixeira, advogado especialista na área:

 
MeuAdvogado: Por quanto tempo esse plano será válido aos funcionários aposentados que contribuíram com esse plano por um período inferior a dez anos?


Dr. Antonio Teixeira: Quando o período de contribuição for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.


MeuAdvogado: E no caso dos trabalhadores que foram demitidos, como será feito o cálculo desse período em que eles poderão contar com o plano?


Dr. Antonio Teixeira: Na hipótese de trabalhadores que foram dispensados (sem justa causa), o cálculo é na proporção equivalente a um terço (1/3) do período em que foram beneficiários dentro da empresa.


Link da entrevista completa


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Palavras-chave: Entevista; Plano de saúde; Aposentadoria; Demissão

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