Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência

Conheça a história do advogado com visão monocular que obteve importante benefício de transporte gratuito e entenda os principais direitos dos portadores de deficiência

Fonte: MeuAdvogado

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Aproveitando o conhecimento do Dr. Jeverson sobre o assunto, convidamos a participar de uma entrevista para o nosso portal, a fim de esclarecer quais são os principais benefícios a que os portadores de deficiência possuem:


MeuAdvogado: Dada a falta de informações sobre o assunto, o Sr. poderia citar outros benefícios que as pessoas deficientes têm direito, mas não os conhecem?


Dr. Jeverson de Almeida Kuroki: A nossa legislação contempla aos portadores de necessidades especiais, vários direitos e garantias, tais como:


Constituição Federal, artigo 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;


Lei 10.048/00 Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência nas repartições públicas e concessionárias de serviços públicos;


Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;


A Lei nº 8.112/90, no artigo 5º, assegura até 20% dos cargos e empregos públicos, providos por meio de concurso público, para as pessoas com deficiência;


A Lei nº 8.213/91 introduziu a reserva de mercado para as empresas privadas, a chamada lei das cotas, assim sendo a empresa com cem ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% de cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência;


A Lei n° 8.899/94 - concede passe livre aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. O benefício é concedido junto ao Ministério dos Transportes;


Isenções de ICMS e IPI para veículos destinados a uso de paraplégicos ou de PPD;


Lei n° 8.383/91 - Isenção de IOF para as operações de financiamento de automóveis de passageiros de fabricação nacional;


Lei nº 8.687/93 - Isenção do Imposto de Renda pelos benefícios auferidos pelos deficientes mentais e deduções com aparelhos, materiais e despesas;


Lei nº 4.024/61 - diz que a educação de excepcionais deve no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade, e que toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções;


Lei nº 5.692/71 - que trata do ensino de 1º e 2º graus, diz que os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais devem receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos conselhos de educação;


O artigo 13 do Estatuído do Torcedor garante a pessoa com deficiência a acessibilidade aos estádios;


Lei municipal de São Paulo 11.250/92, que concede a gratuidade no transporte público aos portadores de deficiência física.


Link da entrevista completa:


Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência


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Palavras-chave: Entrevista; Deficiência; Direitos humanos; Benefícios

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1 Comentários

rogerio de jesus vigilante10/08/2013 18:28 Responder

miopia crescente e degenerativa, olho direito nao engergo, e olho esquerdo turvo ou embaçado, fui diagnosticado deficiente visual,mas o inss indeferiu o direito do meu beneficio,vou pedir meus direitos via juridica e peço ajuda...por favor...me ajude....me ajude......

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