Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é tema de entrevista no M.A

A expectativa é de que a Certidão ajude a diminuir o grande número de processos que se encontram, atualmente, em fase de execução na Justiça do Trabalho

Fonte: MeuAdvogado

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A partir de 4 de janeiro de 2012, para  participar de licitações do governo federal, as empresas terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista.

 

A equipe meuAdvogado realizou entrevista com o advogado Daniel Ticianeli, do escritório Demarest & Almeida Advogados, sobre as mudanças que a nova Lei Nº 12.440 sancionada em 07 de Julho de 2011 implicará.


MeuAdvogado: Empresas interessadas em participar de licitações do governo federal terão seis meses para se adequar a uma nova regra. Apenas empresas que participam de licitações do governo federal devem se preocupar com as implicações dessa nova lei? Como as empresas devem se preparar?


Dr. Daniel: O Art. 27, IV, da Lei 8.666/93, com a nova redação trazida pela Lei nº 12.440/11, passou a exigir que as empresas interessadas em contratar com o Poder Público comprovem, na fase de habilitação do procedimento licitatório, sua regularidade fiscal e trabalhista (CNDT). Considerando que a Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de rigor a conclusão no sentido de que a CNDT é documento obrigatório para as empresas que pretendam participar de licitações públicas com qualquer ente federativo.


M.A: Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a nova medida poderá trazer "prejuízos aos interesses públicos", pois poderá afetar empresas que cumprem todas as determinações legais, porém possuem algum débito trabalhista. Dessa forma haveria uma diminuição do número de candidatas às licitações, criando uma tendência à elevação dos preços dos produtos e serviços. O Sr. concorda?


Dr. Daniel: Particularmente, eu discordo desta afirmação. Entendo como ponto positivo a disposição do legislador em equiparar os débitos trabalhistas aos débitos de natureza fiscal e previdenciária. Não se mostra razoável a estratégia das empresas que, para contratar com o Poder Público, mantém em dia suas obrigações fiscais e previdenciárias, deixando em segundo plano o cumprimento dos compromissos trabalhistas.


Apenas a título ilustrativo, segundo dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho, atualmente 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o recebimento de direitos trabalhistas já reconhecidos pela justiça. Nesta situação de evidente descaso em relação à quitação das dívidas trabalhistas, não se pode privilegiar o interesse público, fechando os olhos para a situação de milhões de trabalhadores.


Por outro lado, não podemos deixar de considerar que a necessidade de quitação dos débitos trabalhistas deverá atingir de uma forma mais dura as pequenas e médias empresas, que possuem menor fluxo de caixa para o cumprimento de suas obrigações trabalhista.

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

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Palavras-chave: MeuAdvogado; Entrevista; Certidão Negativa de Débitos Trablhistas; Licitação

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1 Comentários

miguel santos funcionario publico29/11/2011 14:21 Responder

gostei da entrevista, me ajudou a elucidar algumas dúvidas.

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