Cada vez mais comum no Brasil, assédio moral gera danos físicos e psicológicos

Esse tipo de dano ocorre em diversas relações cotidianas

Fonte: Meu Advogado

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O assédio moral representa uma forma de discriminação que pode gerar danos físicos e psicológicos. As ações pode esse tipo de atitude tem crescido cada vez mais no Brasil, tanto que o Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha com orientações para as vítimas.


Mas ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o assédio moral não se limita às relações trabalhistas. Ele ocorre em várias situações cotidianas.


Para explicar melho o assunto, o MeuAdvogado entrevistou o advogado Maurício Sales, especialista na área. Ele orienta a respeito das situações em que o assédio moral está presente.

 
MeuAdvogado: O que é o assédio moral e quais são os casos mais comuns?


Dr. Maurício Sales: O assédio moral é uma conduta ilícita praticada por uma pessoa geralmente detentora de algum poder instituído seja por um indivíduo ou uma coletividade, como por exemplo, um líder, um coordenador, uma autoridade, um político, até mesmo um pai ou mãe de família. Os casos mais comuns, divido de forma acadêmica na forma de esferas, para que o leitor possa compreender:


Esfera do Trabalho: o patrão ou os seus prepostos agem sistematicamente afim de desestabilizar o(a) trabalhador(a) para pedir para sair da empresa ou se trata o trabalhador como objeto, ou seja, para que atenda os meros desejos do empregador ou seus designados, podendo até mesmo chegar a configurar assédio sexual.


Aqui o gênero trabalho também pode ser lido como trabalho no serviço público, pois, existe até projeto de lei federal e alguns estaduais que coíbem e repudiam o assediador no serviço público.


Esfera daFamília: Na área de família, estamos entrando na área da Maria da Penha, geralmente é o marido que trata a esposa como objeto sendo tratada como um meio para chegar os seus fins.


Mas, há casos que a mulher age com total abuso de direito, tentando se desvencilhar de deveres.


Esfera daEscola/faculdade: A área da educação é muito conhecido o assédio moral costumeiramente é conhecida com bullying, tema atual que ganha mais realce todos os dias.


Esfera cível: nos mais diversos ramos da sociedade no trânsito, nas relações de vizinhos, etc. Sempre existe uma relação de poder entre um indivíduo tido como mais forte em relação a um mais fraco.


MA: Quem são as principais vítimas do assédio moral?


Dr. Maurício Sales: As principais vítimas, são os mais fracos seja fisicamente ou psicologicamente, suscetíveis a influências de indivíduos tidos mais fortes. Para cada esfera existem vítimas diversas, por exemplo:


Esfera do Trabalho: é o(a) obreiro(a) tido como o mais tímido, o mais inibido, as mulheres que são coagidas e assim por diante


Esfera da Família: Geralmente é a esposa, os filhos menores de idade, geralmente os meninos são os mais sujeitos, podendo até chegar a abusos sexais.


Esfera da Escola/faculdade: Esse é o mais comum. É o famoso valentão que ataca os mais frágeis fisicamente e os tidos “nerds”.


Na Esfera cível: As vítimas, são os deficientes, crianças, pessoas inocentes e com pouco nível de instrução ou experiência de vida.


MA: Quais podem ser as conseqüências para o agressor?


Dr. Maurício Sales: para cada esfera há um tipo de responsabilização.


Esfera do Trabalho: A responsabilização que se dá é por dano moral


Esfera da Família: Recebe as medidas de restrição, tal como de não se aproximar da família e até prisão.


Esfera da Escola/faculdade: Expulsão da instituição de ensino


Esfera cível: Reparação moral e as vezes material.


Lembrando que não há previsão da lei penal específica sobre assédio.


MA: A legislação brasileira respalda adequadamente as vítimas de assédio moral?


Dr. Maurício Sales: Cabe dizer que a vítima de assédio moral pode vir a desenvolver além de dano moral vir a desenvolver um dano psicológico causando problemas mais sérios à psique como psicoses, manias e outras psicopatias, assim, o INSS pode vir a reconhecer o auxilio doença acidentário. A lei Maria da Penha prevê todo um arcabouço de auxilio à vitima. Na esfera trabalhista somente há um respaldo de direito a indenização por danos morais até mesmo o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.


MA: Como os proprietários de empresas devem agir se suspeitarem que algum empregado está assediando outro?

Palavras-chave: assédio moral danos físicos danos psicológicos

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