Atestado médico: direitos e limites do trabalhador

Documento impede que faltas sejam descontadas do salário, mas muitos funcionários abusam do direito e podem sofrer punição

Fonte: MeuAdvogado

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A maior parte das faltas ao trabalho dos empregados brasileiros é justificada com a apresentação de atestados médicos. Mas muitos utilizam documentos falsos para isso. Os funcionários que agem dessa forma devem repensar suas atitudes, já que as consequências podem ser graves.


Por outro lado, alguns funcionários se ausentam do trabalho por acompanharem os filhos ou outro dependente no médico. Eles podem justificar a ausência com atestado?


Para saber quais são os direitos do trabalhador e conhecer os limites do atestado médico, o MeuAdvogado entrevistou o Dr. Adriano Martins Pinheiro, que atua na área do Direito Trabalhista.


MeuAdvogado: Caso o trabalhador fique doente e falte algumas vezes, a empresa pode demiti-lo mesmo que apresente atestados médicos?


Dr. Adriano Martins Pinheiro: Inicialmente, vale esclarecer que os atestados médicos servem, principalmente, para impedir a demissão por justa causa e evitar descontos no salário em razão dos dias não trabalhados. Quanto ao "poder demitir", não há legislação que proíba o empregador de rescindir contrato de trabalhado de empregado que apresentou atestados. Como dito, caso os atestados médicos sejam aptos a justificar a ausência do empregado, o empregador não poderá alegar falta injustificada. Assim, o trabalhador demitido terá direito às verbas rescisórias respectivas, bem como aos dias devidamente abonados. Por outro lado, deve-se lembrar que a Lei 8.213/91 prevê o afastamento do trabalhador por quinze dias consecutivos. Caso o trabalhador esteja incapacitado a retornar ao trabalho após este período (15 dias), deverá ser encaminhado ao INSS para realizar perícia médica.

 
MA: Existe algum limite de atestados no caso de funcionários públicos e de empresas privadas?


Dr. Adriano Martins Pinheiro: Não existe limite de atestados. Vale enfatizar, contudo, que o empregador pode somar as faltas, com os devidos atestados médicos, e encaminhar ao INSS para a realização de perícia médica. Isso porque a quantidade de ocorrências pode significar que o trabalhador está incapaz ao trabalho, cabendo ao órgão previdenciário averiguar.


MA: O que pode ocorrer caso seja descoberto que o atestado é falso?


Dr. Adriano Martins Pinheiro: A apresentação de atestado médico configura crime e possibilita a demissão por justa causa. O código Penal prevê a pena de um a cinco anos e multa para quem falsifica ou altera documento particular. Deve-se alertar que a apresentação de documento falso, como o atestado médico, ocasiona graves consequências ao trabalhador. Basta considerar que, além de ser demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias de praxe, o empregado ainda terá que responder processo criminal, tendo seu nome registrado no Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' (ou seja, fica marcado com antecedentes criminais) e, ainda, terá que arcar com pagamento de honorários de advogado, caso opte por contratar defesa.


MA: Os pais que levarem o filho doente ao médico também podem apresentar atestado? Como devem proceder se a empresa não aceitar a alegação?


Dr. Adriano Martins Pinheiro: A legislação trabalhista não faz menção ao atestado de acompanhamento médico, tampouco quanto ao dever do empregador em aceitá-lo. Contudo, deve-se averiguar se há tal previsão em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ou, ainda, em acordo coletivo. É que, em algumas normas coletivas, há a determinação no sentido de que o empregador deve considerar justificadas as ausências do empregado quando este apresentar documento que comprove acompanhamento de filho menor e/ou inválido para consulta médica. Há decisões judiciais que entendem que a falta por acompanhamento de consulta médica deve ser considerada justificada, independente de convenção ou acordo coletivo. Parte da jurisprudência afirma que não se pode rejeitar o atestado de acompanhamento, uma vez que "a garantia de cuidado do filho, além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente".


MA: Quando um trabalhador pode pedir aposentadoria por invalidez? Como deve proceder para isso?


Dr. Adriano Martins Pinheiro: O trabalhador pode pedir a aposentadoria por invalidez, junto à Previdência Social, quando for vítima de doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho. A constatação de incapacidade dá-se por meio de perícia médica. Ressalte-se que, para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador contribuia para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em se tratando de acidente, não se exige esse prazo de carência, bastando estar inscrito na Previdência. Vale lembrar que, caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, o benefício é suspenso. A fim de averiguar a manutenção do benefício, a Previdência determina a realização de perícias médicas de dois em dois anos. O pedido do benefício pode ser feito administrativamente junto à Previdência. Para tanto, o órgão solicita a entrega de documentos pessoais, bem como alguns comprovantes que mostrem o estado de saúde. Havendo recusa do pedido, ele pode ser realizado judicialmente. O advogado contratado tomará todas as medidas necessárias, bastando ao trabalhador providenciar as cópias dos documentos que serão solicitadas.

Palavras-chave: atestado médico direitos limites trabalhador

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10 Comentários

silva administradora16/05/2014 16:35 Responder

Gostaria de saber se um empregador deve receber 2 atestado por mês de um funcionário por acompanhar o filho menor, isso consecutivo por de 2 X por mês essa criança adoece consecutivamente, que aparo legal a empresa tem para tomar uma atitude, uma vez que esse funcionário tem apenas 4 meses de carteira.

Enedina ASB Auxiliar em Saúde Bucal28/05/2014 21:31 Responder

Fiz uma cirurgía da vesícula e o Dr. mim deu um atestado para o trabalho de 60 ( Sessenta Dias), qual o dia correto que devo voltar? Pois o INSS daqui de minha cidade esta em greve a tempo.

silene v ferreira auxiliar de enfermagem02/07/2014 9:45 Responder

quanto tempo tenho por lei para entregar um atestado? e o medico da empresa pode contesta-lo e assim dando como falta nao justificada?

JOSE comerciante10/09/2014 21:37 Responder

SOU EMPREGADOR, MINHA FUNCIONARIA ESTA GRAVIDA E ESTAR FALTANDO MUITO. EX:FALTA SETE DIAS VEM COM UM ATESTADO, TRABALHA DOIS FALTA MAIS OITO DIAS VEM COM MAIS OUTRO ATESTADO E ASSIM POR DIANTE. FOI PARA O INSS E ELE NEGOU POIS GRAVIDEI NÃO É DOENÇA E DORES NOS JOELHOS TAMBEM NÃO. VEIO TRABALHAR E ESTAR FAZENDO A MESMA COISA, TENHO DEVER DE PAGA ESSES ATESTADOS TODOS? ELA PODE ESTAR FAZENDO ISSO?

evanice monitora16/09/2014 17:53 Responder

Fiz uma cirurgia de laquiadura o medico mim deu 15 dias quando retornei para revisão e o medico não mim deu o laudo e a empresa disse que eu nao estou apita a trabalhar ainda como posso fazer pois o medico nao quer mim da o laudo

vilma lima auxiliar de saude29/07/2015 12:50 Responder

Tive uma peneomonia , ficando sem condições de trabalho , levei no RH os dois atestados , que não foram aceitos pela chefia , sou funcionarria pública vendo hj meu contra cheque foi descontado um valor de quase 1.000 reais e no contra cheque , não usado Faltas e sim Revisão de ausencia . No momento estou afastada po acidente de trabalho , tive muitos gastos este mes . Como posso reverter essa situação ?

auxiliar de saude29/07/2015 12:56 Responder

Sou funcionaria publica , mes passado fiquei dente precisando ir ao medico , levei dois atestados que não foram aceitos pela chefia , Hoje vejo no meu contra cheque desse mes um desconto de quase mil reais e no contra cheque se refere a revisão de ausencia . Meus atstados tem ate CD que é peneumonia , e que provavél adequiri lá mesmo pois estava-mos com 4 pacientes com esse quadro , como posso reverter isoo .

geraldo veridiano aux.administrativo22/02/2016 15:21 Responder

Trabalho em uma empresa que ha dois anos recolhe FGTS com irregularidade (atrasos). E está ha 05 meses sem depositar. Paga salario extrafolha. Desconta INSS e nao repassa para a Previdencia. Esta em debito com impostos Federais (PIS, Cofins). Compra ferias de funcionarios. E ainda nos ultimos meses estou sendo maltratada com falta de educação dos donos. Me passaram outras tarefas para fazer sem ser da minha area e trabalho de rua. Desenvolvi ansiedade generalizada e depressão. O Medico concedeu na sexta um atestado de 15 dias. Dentro desse prazo antes de marcar a pericia do INSS. Posso pedir a rescisão indireta? Com todos os problemas citados se enquadra para protocolar uma ação?

geraldo 22/02/2016 15:22 Responder

Trabalho em uma empresa que ha dois anos recolhe FGTS com irregularidade (atrasos). E está ha 05 meses sem depositar. Paga salario extrafolha. Desconta INSS e nao repassa para a Previdencia. Esta em debito com impostos Federais (PIS, Cofins). Compra ferias de funcionarios. E ainda nos ultimos meses estou sendo maltratada com falta de educação dos donos. Me passaram outras tarefas para fazer sem ser da minha area e trabalho de rua. Desenvolvi ansiedade generalizada e depressão. O Medico concedeu na sexta um atestado de 15 dias. Dentro desse prazo antes de marcar a pericia do INSS. Posso pedir a rescisão indireta? Com todos os problemas citados se enquadra para protocolar uma ação?

ALEX DA SILVA FARIAS Motoboy 08/10/2020 11:40 Responder

Cai de moto na minha folga , meu osso do pé rachou peguei 8 dias,segunda vou passar pelo médico se ele me der mais 8 dias posso ser demitido por justa causa ??

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