Alta taxa de reprovação da OAB é tema de entrevista

"Instituições de ensino que não ensinam muito e alunos que aprendem pouco"

Fonte: MeuAdvogado

Comentários: (25)




Devido à alta taxa de reprovados no Exame da OAB/2010, considerado o pior da história da ordem, novas discussões surgiram a respeito dos cursos de Direito do país e a necessidade do exame para o exercício da advocacia.


Há quem defenda uma rígida fiscalização do MEC sobre as faculdades e também a reestruturação da educação básica e superior do país.

 

Em entrevista, Dr. Marcos Fantinato do escritório Mallet Advogados Associados fala a respeito do que da alta taxa de reprovação da Ordem dos Advogados do Brasil em 2011.


M.A:Em matéria ao Jornal da Globo, o presidente da OAB Dr. Ophir Cavalcante acredita que está ocorrendo um "estelionato educacional" ou seja, os cursos de Direito estão sendo aprovados sem o devido rigor e fiscalização do MEC. Qual a razão de tantos cursos deficientes?


Dr. Marcos: Em linhas gerais, a baixa qualidade dos cursos jurídicos está relacionada com a pouca qualidade da educação no Brasil. As notícias sobre a baixa qualidade dos cursos jurídicos dividem espaço, por exemplo, com o resultado do SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica, que em 2005 foi menor do que o resultado de 1995.


Daí o triste círculo vicioso: instituições de ensino que não ensinam muito e alunos que aprendem pouco.


M.A: Se houvesse um exame de "reciclagem" para advogados já formados, o senhor acredita que haveria um alto índice de reprova?


Dr. Marcos: É difícil prever, em tese, como seria o resultado de exame deste tipo. Na prática, porém, há a atuação da OAB no controle do exercício da advocacia e na punição da chamada inépcia profissional (artigo 34, XXIV, do seu Estatuto).


O Conselho Federal da entidade, aliás, já decidiu que a "Aprovação em Exame de Ordem não significa declaração, para sempre, de aptidão" (Processo nº 1.608/95/SC, DJU de 23.11.1995).

 

 

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Palavras-chave: Reprovação; Exame de Ordem; OAB; Ensino; Entrevista; MeuAdvogado

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25 Comentários

Luiza Lacet Psicóloga e acadêmica de Direito19/07/2011 23:30 Responder

Fiz o exame de ordem agora no dia 17/07/11, não sei se passei. Sei que tudo que estava na prova, foi dado na minha faculdade. Caso na obtenha sucesso, a culpa não é dela, mas minha, que não me dediquei o suficiente. Como já me posicionei anteriormente, a culpa é mais dos bachareis; pois ouvi domingo bacharei falando: ...pô,não deu para filar. Na minha sala de aula, os que tiram notas altas,são os que fazem uso da fila, nas mais variadas formas. Por isto, passam por média. A prova tinha questões que exigia o raciocínio lógico, a análise da situação. Como a turma hoje em dia não sabe pensar, vam achar a prova difícil.

Paulo Roberto Brandão Autônomo 20/07/2011 11:25

Parabéns LUIZA LACET, pela sua lucidez e posicionamento, em relatar os VERDADEIROS culpados pela maciça reprovação no exame da Ordem.

Jose Pedro Bacharel em direito20/07/2011 1:37 Responder

fiz 67 pontos, a prova não estava difícil, faltou ter mais calma e raciocínio, para fazer com mais acertos!

Pedro Duarte Advogado20/07/2011 8:49 Responder

Futuros Advogados, parabéns pelos depoimentos!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito20/07/2011 9:06 Responder

O Dr. Marcos é um brincalhão ou está fora da realidade quando afirma que a OAB atua na fiscalização e controle do exercício profissional dos advogados. A OAB só quer receber as anuidades e se meter naquilo que não lhe dá o direito, e deixa de agir em casos de sua responsabilidade, que é de punir os advogados que fazem falcatruas e recebem o dinheiro dos seus clientes sem prestarem contas. O que existe é um corporativismo na OAB, e quando ele fala na reciclagem dos advogados e diz que é dificil prever o resultado, então porque ele não defende a idéia de todos os bacharéis em direito inscritos na OAB anteriores ao exame a fazerem as provas. O direito é dinâmico, é como a informática, todo dia tem um novo entendimento e novas leis entrando em vigor. A prática na advocacia é que voce se atualiza e não é um exame que vai avaliar o bacharel em direito, que a única coisa que se avalia é a capacidade de memória de cada um em decorar os códigos. O depoimento do Dr. Marcos só repete o que pensa o Ophir Cavalcante e defende a reserva de mercado e nada mais.

karina guerra assessora técnica 24/07/2011 22:39

Concordo contigo César, as leis mudam a cada momento, não devemos colocar a culpa nas faculdades. Só acho que se o exame fosse realmente para selecionar este não seria tão caro. Hoje para tirar essa carteira o estudante gasta mais de R$2.000,00 entre cursinho e prova. O que vejo por trás disso tudo é só arrecadação, afinal quanto não estão ganhando a OAB e os cursos preparatórios, para reprovar tantos candidatos. O que todo o mundo sabe, só a OAB parece não concordar é que o que realmente seleciona é o mercado de trabalho e não um prova, que não prova nada.

PATRÍCIA ANDRÉA Bacharel em Direito 26/07/2011 11:13

Prezado Dr.César Augusto, Sabias palavras... é interessante ler do nobre colega que é \\\"difícil prever o resultado\\\" . Esse país é uma palhaçada mesmo, já diria o Tiririca!

AVSO desempregado20/07/2011 10:26 Responder

o número de formandos provavelmente extrapolaria \\\"a demanda pelos serviços dos advogados no Brasil. Mas não nos enganemos. Essa inflação não é causada por um entusiasmo extraordinário pela advocacia. A grande maioria dos estudantes que fazem direito querem trabalhar para o setor público. São os concursos públicos, e sua oferta de salários pelo menos 98% maiores do que os equivalentes na iniciativa privada (dados do DIEESE) que atraem as multidões ao curso de direito. É a formação da burocracia latente a grande responsável pela juridicomania das faculdades brasileiras.\\\" \\\"A OAB também alega que a qualidade da advocacia é aumentada pelo exame. Faltam evidências para sustentar essa conclusão. A qualidade de um serviço não consegue ser melhorada simplesmente por um filtro legal de quem pode ou não praticá-lo.\\\" - Diogo G. R. Costa é professor de relações internacionais no Ibmec-BH . \\\"O verdadeiro objetivo, no entanto, é outro: trata-se de controlar o mercado para que não haja excesso de oferta de profissionais pela simples razão de que o que é raro é caro e o que é abundante é barato. \\\" \\\"Assim, o estado, em matéria de regulamentações profissionais, não passa de uma imensa agência protecionista dos interesses de quem já se estabeleceu nas profissões.\\\" Alexandre Barros é cientista político (PhD, University of Chicago) e diretor-gerente da Early Warning: Políticas Públicas e Risco Político (Brasília - DF)

dinarte bonetti junior Engenheiro(mack), arquiteto(UNG), administr empresas(FGV)20/07/2011 10:45 Responder

Antes de prestar OAB, fiz um ano de pós graduação em direito tributário, com Ada Grinover, Hygo de Brito Machado, Êduardo Sabbag, etc. Minhas notas na pós: 10,8,10,10. Fui para a prova, fiz 60 pontos na primeira fase, na segunda acertei a peça, e fui...REPROVADO, por menos de um ponto. RESERVA DE MERCADO ESCRACHADA. EXAME DESONESTO.Tenho os espelhos de minha prova. A OAB não admite recurso do recurso que só a própria avalia. E finalmente, a impressionante marca de 40% dos alunos da USP serem reprovados. Ou a USP é uma universidade irresponsável no exame de admissão, ou seus mestres são lenientes com alunos medíocres. OU A OAB NÃO É SÉRIA EM SEU EXAME DE ORDEM.

Luiz Gustavo advogado e professor 20/07/2011 11:12

Prezado Dinarte, com todo respeito à sua proficiência em diversas profissões, vejo que o seu problema é não focar exatamente aquilo que mais almeja. Atualmente, o mercado exige que sejas o melhor naquilo que faz, e, sinceramente, não há como ser o melhor engenheiro, arquiteto, administrador de empresas e advogado ao mesmo tempo. Pense nisto...

ANA CECÍLIA ADVOGADA 21/07/2011 12:54

CARAMBA, SÓ FALTOU MEDICINA.....\\\"ESSE É O CARA\\\"

JOSÉ CARLOS Empresário20/07/2011 12:13 Responder

1) O Exame da OAB é inconstitucional porque não compete à OAB julgar a qualificação profissional do bacharel em direito, que já se encontra certificada através de um diploma de conclusão do curso. 2) O Exame da OAB atenta contra a autonomia universitária e é, portanto, materialmente inconstitucional. 3) Além dessa razão, o Exame da OAB é também inconstitucional porque atenta contra o princípio da isonomia, uma vez que é exigido apenas aos bacharéis em direito. 4) Finalmente, ele é formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado por um provimento da OAB, e não pelo Presidente da República, conforme exigido pelo art. 84, IV, da Constituição Federal. A Constituição (art. 209, II) atribui essa competência ao poder público. Os dirigentes da OAB, até hoje, não apresentaram qualquer razão jurídica em defesa do seu Exame de Ordem. Não foram capazes de contestar um só dos argumentos acima enumerados. Apresentaram, apenas, razões fáticas, ou de conveniência e oportunidade, porque, segundo eles, o Exame de Ordem é \\\"um filtro necessário\\\", devido à \\\"proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade\\\", ou devido ao \\\"estelionato educacional\\\" e às \\\"escolas de enganação\\\". É preciso, dizem eles, selecionar os bacharéis que poderão obter a inscrição na OAB, devido ao \\\"número excessivo de cursos jurídicos\\\" e devido à \\\"saturação do mercado de trabalho da advocacia.\\\" De acordo com os artigos 2º, 43, II, e 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), qualquer bacharel está apto a exercer livremente a sua profissão liberal, bastando para isso que se inscreva no respectivo Conselho. Vejamos: \\\"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.\\\" \\\"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;\\\" \\\"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.\\\" Mas é evidente que não cabe à OAB comprovar a real capacitação do profissional, como afirmou o deputado Joaquim Beltrão, da mesma forma como não cabe a qualquer conselho federal de profissão regulamentada avaliar a qualificação profissional do bacharel, já diplomado por uma instituição de ensino superior. Qualquer lei nesse sentido será inconstitucional, porque estará descumprindo, frontalmente, a norma do art. 209 da Constituição Federal, verbis: \\\"Art. 209 ? O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I-cumprimento das normas gerais da educação nacional; II-autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.\\\" É evidente, portanto, que devem ser cumpridas, em primeiro lugar, as normas gerais da educação nacional, ou seja, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujos arts. 2º, 43, inciso II e 48, acima transcritos, dizem que a educação qualifica para o trabalho, que a educação superior forma diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e que os diplomas provam a qualificação profissional. Depois, a Constituição é muito clara, também, quando determina, no inciso II desse artigo, que a autorização e a avaliação de qualidade do ensino devem ser feitas pelo poder público, e não pela OAB, ou por qualquer outro conselho profissional. É impossível, portanto, que alguém pretenda defender, juridicamente, o Exame da OAB. São inaceitáveis, também, as justificativas simplórias e totalmente desprovidas de amparo fático, jurídico e legal, dos dirigentes da OAB e pelo senhor professor, de que o Exame de Ordem seria \\\"necessário devido a má qualidade do ensino jurídico no Brasil, ou para selecionar os bons profissionais\\\" e de que a \\\"universidade não forma advogados, mas sim bacharéis\\\". Professor, gostaria que o senhor argumentasse com base legal, conforme preconiza a constituição, ou ela não é mais o \\\" DIPLOMA MAIOR \\\".

Advogado aprovado no exame OAB COM MUITO ORGULHO 20/07/2011 14:28

Senhor, suas alegações de inconstitucionalidade do exame são desarrazoadas e filiformes, o que me força a contra-argumentar. Vejamos: 1) Cabe SIM a OAB julgar a qualificação do bacharel de direito. Esse poder foi dado pela própria CF no art. 5º, XIII e pela Lei nº 8.906/94. Diploma de conclusão de curso de direito serve, entre outras coisas, como pré-requisito para preenchimento de alguns cargos públicos. 2) O Princípio da Autonomia universitária, não tem NADA A VER com essa discussão. Esse princípio se relaciona a autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira e patrimonial e de regime jurídico das universidades. Não se refere a possibilidade de se exercer ou não uma profissão, munido apenas de um diploma. 3) O exame da Ordem não atenta contra o Princípio da isonomia, por dois motivos cruciais: Direito adquirido (art. 5º XXXVI, CF) daqueles que se tornaram advogados antes da exigência do exame; e Princípio da irretroatividade das Leis no tempo, pois esse requisito da prova só pode valer para aqueles que se formaram após a entrada em vigor da Lei nº 8.906/94. 4) \\\"Art. 5º XIII, CF: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;\\\" \\\"Art. 8º, Lei nº 8.906/94: Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem.\\\" Portanto, não existe inconstitucionalidade da exigência do exame, já que o art. 5º, XIII, CF é norma de eficácia contida e a exigência do mesmo está prevista em LEI emitida pelo PODER LEGISLATIVO FEDERAL.

Sônia Silva Estudante 24/07/2011 15:28

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; IV - aprovação em Exame de Ordem; Uma vez que a OAB precisa ser declarada gestora da avaliação da capacidade operacional do Bacharel de Direito, instituindo em seus quadros o Exame Admissional do aluno que estudou 05(cinco) anos na Instituição de Ensino CREDENCIADA pelos órgãos governamentais, e ainda assim, exige através da lei 8906/1994 que da OAB reavalie aquele aluno, decreta sua própria INCAPACIDADE FUNCIONAL.

maria de socorro estudante 02/06/2013 11:40

Parabéns. Gostei muito do seu comentário. O que podemos fazer após o STF julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade quanto ao exame da ordem? Vamos à luta!

luiz Fernando Callegaro recepcionista de hotel20/07/2011 12:46 Responder

parabens ao dinart eo josé carlos, pois eu concordo plenamente com vocês, quem vai fazer a difernça entre os proficionais será o proprio mercado de trabalho, e não apenas uma prova definirá quem é bom ou esta preparado ou não, em alguns paises da europa profissionais tenque fazer a prova da ordem dependendo da instancia que vai atuar, aqui s epassar na prova em um dia no outro ja pode defender tesse no STF, é mole, isso tenque mudar, esta reserva de mercado, um dia há de acabar, só depende de nós, parabéns a vocês dois que souberam expressar como ninguem, pontos de vista diferentes e tão iguais ao mesmo tempo, eu voto sim pra vocês e suas opiniões, a respeito do assunto.

Advogado aprovado no exame OAB COM MUITO ORGULHO20/07/2011 13:25 Responder

Desculpa clássica de bacharel em direito é culpar a OAB pelo recorde de reprovação no exame, dizendo que é uma instituição mercenária, reservista de mercado, corporativista, que o exame é \\\"inconstitucional\\\", que os advogados tem que fazer uma prova de reciclagem, etc. etc. Poucos vem aqui e ASSUMEM SUA RESPONSABILIDADE em escolher uma faculdade ruim (\\\"PAGOU-PASSOU\\\"), que não levou o curso com a seriedade necessária e que entrou no curso de direito por modinha pra ter status. VAI ESTUDAR QUE PASSA. Essa prova está aí mesmo pra separar o joio do trigo. Quem não é vocacionado, que não gosta de estudar, ou que simplesmente não tem competência de acertar 50% de uma prova tem mais é que continuar tentando ou procurar outro curso.

Waldir R. B. não interessa! 26/07/2011 21:33

Como no nosso Brasil o paternalismo impera deste ontem até hoje. Como necessitamos que alguma simbologia superior nos dite como e quem devemos ser. O homem em sua ignorância, ou seja, cego por ela, procura o símbolo para se firmar.

Waldir R. B. não interessa! 26/07/2011 21:35

\\\"Ops!\\\" Errata: \\\"desde\\\"

Dr. Antonio Advogado 28/07/2011 10:54

Concordo plenamente, pois o que mais vi quando estava fazendo o curso, era o pessoal que só queria o \\\"Diploma\\\", e \\\"colavam\\\" tudo nas provas, e até ficavam perturbando para dar \\\"cola\\\", e também que só iam nas aulas para \\\"pegar\\\" meninas, e as meninas, \\\"idem\\\", que iam na faculdade mas não assistiam aula, ou só ficavam conversando. Ou seja, não havia como saber se eles faziam o curso de direito, ou de \\\"turismo\\\", \\\"relações públicas\\\", ou outro curso parecido. Enfim, quem fui lá com o intuito de estudar, passou na primeira prova que fez, e quem só sabia \\\"colar\\\" e \\\"pegar\\\", percebeu que não havia como colar na prova da OAB da 1ª fase, até porque, é impossível colar em uma prova com conteúdo tão vasto.

Dr. Eduardo Dias Dr em Ciencias Juridicas 29/07/2011 15:30

Caro colega, como é bom fazer criticas as pessoas, pelas expressões aqui alocadas podemos fazer uma ligeira analize dos seus conhecimentos, gostaria de lhe fazer uma inquirição, fala para nós qtas peças iniciais o Dr. ja teve rejeitada por Magistrados onde foi decretada a inepcia da inicial???????????

maria de socorro estudante 02/06/2013 11:44

Adorei!!!

Luciana Servidor Público Federal20/07/2011 13:32 Responder

Conclui a graduação ano passado e fiz agora no dia 17 minha primeira prova para o exame da ordem. Confesso que nunca me preocupei demasiadamente com o exame, por me considerar plenamente capaz de passar, e até com certa tranquilidade. Ocorreu exatamente o oposto. O sentimento foi de que aprendi tanta coisa na faculdade e estudei muitos temas, que considero importantes, significativos para a profissão e para concursos, e estes não caíram. Falta objetividade na prova e nos temas abordados. Falta priorizar conteúdos. Em resumo, foi a pior prova que já fiz na vida(comparando desde vestibular, concursos, etc.). Tanto que, há um mês fiz a prova para a Defensoria Pública do Amazonas, na qual me saí estupidamente melhor que nesta da OAB. Ou seja, alguma coisa parece haver de errado. Claro que tenho minha culpa, por não ter dado o devido valor ao exame da ordem, mas creio que pelo meu nível de estudo, nível da faculdade em que estudei e meu nível como aluna da turma, passar na prova da OAB seria apenas uma feliz consequencia.

maria de socorro estudante 02/06/2013 11:49

Fiz a Faculdade de Direito com afinco e dedicação, nunca faltei às aulas, o conteúdo programático é necessário para passar em qualquer concurso público.Penso que o exame da ordem é uma grande mentira e há angú nesse caroço. Fiz curso preparatório estudando exclusivamente para OAB. Pergunte-me o que quiser sobre o direito material que irei responder. Mas a OAB................ah...ah...ah..

Pedro Bacharel (nem estagiário, muito menos advogado)20/07/2011 15:03 Responder

Caros, me formei em direito em 2010, é a segunda faculdade que faço, tenho 53 anos, não tenho tempo mais pra ficar brincando de fazer exame, fiz o último e não fui bem. Agora dizer que este exame traz a cara do futuro advogado é balela pura, tem assunto ali que o advogado NUNCA mais vai nem passar por perto, e se precisar irá se debruçar em doutrinas específicas para atender seus clientes, então pergunto: Qual o critério que a OAB utiliza para avaliar a competência deste ou daquele futuro advogado? Não é por este exame que é feita a avaliação, isso, ou melhor este exame não diz a verdade, este exame não torna claro a ninguém qual a capacidade do avaliando, conheço muita gente que tem capacidade de elaborar peças lindas, em várias áreas, e não consegue passar nesta avaliação decadente, portanto não julguem os que lutam para ter um lugar ao sol e são barrados por um negócio arrecadatório que se chama EXAME DE ORDEM

Jose Pedro Bacharel em direito20/07/2011 15:39 Responder

Prezada colega Luciana, sinto muito por não ter conseguido passar nessa prova, mas digo? Não achei difícil a prova.Conheço um colega, que fez o Exame da Ordem na prova passada, estudava dia e noite,com a mãe doente, o pai faleceu devido um seqüestro, ele desempregado, porém passou num concurso muito bom no setor público,esse amigo?Deixava de comer para comprar um livro. A situação dele era delicada, seu pai lutou com sua mãe e mais a meia bolsa de estudo que ele ganhava na faculdade, para ele cursar \\\" DIREITO\\\", ele prestava serviço com uma única calça, para fazer jus a meia bolsa de estudo, ele ainda trabalhava direto para faculdade. Faziam vaquinha na faculdade, para comprar roupa pra ele. Pois seu pai na época trabalhava como lixeiro e ainda morreu, Sua mãe como disse acima citado, também desenganada. Sem meios viável de sustento.\\\" ELE FORMOU\\\", fez o exame da OAB, conseguiu seu Objetivo na prova passada, passou com êxito! No qual baixo meu chapéu pelo exemplo de vida que é. No meu ponto de vista, se estudarmos um pouco mais, essa prova não é difícil, pelo que vamos enfrentar sozinhos na defesa de outros. A OAB, não estar mais nos cobrando ou avaliando juntos,para atender uma sociedade tão sofrida de justiça. Digo? Aproveitamos agora, enquanto temos A OAB para nos ajudar, nos levando a estudar de acordo nosso trabalho diários, para recebermos nosso sustento. A concorrência estar grande, se não aproveitar esse ensejo e aprender a ser habito a Advogar! Após aprovação na ORDEM, com certeza estamos hábitos \\\"ADVOGAR\\\", vamos em frente, mostrar que somos capacitados como os Demais Advogados, com registros na Ordem.Deixamos de culpar a OAB, nos que não sabemos o suficiente para passar nas provas.

Jose Pedro Bacharel em direito20/07/2011 15:55 Responder

Perdão, digo acima citado que a demanda estar grande, temos que aproveitar desse ensejo , que OAB estar nos cobrando ?No meu ponto de vista, temos que estudar um pouco mais. Só assim, vamos conseguir nosso objetivo, e ser um bom Advogado, sem culpar a OAB pelo nosso fracesso!

ANA ADVOGADA20/07/2011 17:17 Responder

ACREDITO QUE COM ESTUDO E MUITA DEDICAÇÃO, TODOS CONSEGUEM PASSAR, POIS AS QUESTÕES APLICADAS SÃO TEÓRICAS E NA PRÁTICA, TUDO É DIFERENTE.ADVOGO A 16 ANOS E QUANDO FIZ O EXAME DA OAB, ERA UM POUCO MAIS FÁCIL DO QUE HOJE.ACREDITO QUE MUITOS QUE FIZERAM O EXAME, SÃO PESSOAS CAPACITADAS E MERECEM PASSAR E EXERCER A PROFISSÃO.SEJAM BEM VINDOS, QUERIDOS COLEGAS E NÃO FUTUROS ADVERSÁRIOS....ACREDITO QUE O SOL NASCEU PARA TODOS E TRABALHO NÃO FALTA.

Jose Pedro Bacharel em direito21/07/2011 0:22 Responder

Digo dentro da legalidade, vc fez exame da ordem, porque nos não podemos fazer? Não é inconstitucional a OAb e dever cumprido ! Foram mais de 122,ooo,ooo que prestaram o Exame, isso não é demanda? Sim! Então vamos estudar e deixam de reclamar o que não estudou, ainda me falta a 2.fase, não por isso deixo abarlar-me!

Antonia Amaral Bacharel 26/07/2011 10:45

Já fizeste a conta? 122.000.000 x R$ 200.00... Vcs acham q o exame da ordem é o que.... Se alguem tem dúvida.... Puro comércio.

Barbara corretora21/07/2011 7:49 Responder

E daí , que o exame de ordem é inconstitucional? alguém faz alguma coisa a respeito? o que importa que a OAB é um órgão susgene ( qual sua competência?????) . De certo, fazer arrecadação de taxas, ora sem ter que destinar nenhum fim, acredito que é bem viável a reprovação dos bacharéis. Portanto, a contribuição obrigatória dos advogados tem fim expresso em lei. O exame de ordem é uma forma de enriquecimento. É tanto, que quem conhece um bacharel em direito bem sucedido financeiramente que não passou na primeira prova do exame de ordem? Todos aprovados. Esse país é uma vergonha. Quem batalha e luta, precisa ser muito experto, pois não basta ser inteligente para vencer. Por outro lado, no dia a dia, as prerrogativas dos advogados são constantemente violadas, ver se a OAB se preocupa com isso! pois não há recurso em retorno. Por Isso, que o exame de ordem é alvo, meio da OAB se aparecer na mídia, quanto mais reprovação mais dinheiro sem destinação. O fim mais eficaz do exame de ordem é violar a Carta Maior, restringindo o direito do cidadão que vem lutando arduamente para o seu próprio progresso. O pior de tudo que o Estado é omisso, como diz o ditado ?salve-se quem puder?. Resta apenas aguardar o processo que de fato esta no STF sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem, provavelmente não vai ser a favor dos bacharéis, pois são os mais fracos. Brasil é o pais da injustiça! A República Federativa do Brasil, em 1988, promulgou novos mandamentos constitucionais visando a: \\\"...instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...\\\" (http://jus.uol.com.br/revista/texto/8327/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem). Todavia, no artigo 1º, II,III e IV, da Constituição federal tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Se existe mais de 500 faculdade de direito no pais, porque o estado não coibiu? Porque o cidadão que deve ser penalizado? No meu entendimento o exame de ordem é inconstitucional e eivado de ilegalidade. Quanto a qualificação para o exercício da profissão do advogado, o próprio mercado excluirá. Portanto não deveria prevalecer tal exame de ordem, ou se prevalecesse fosse razoável possível de transparência. Todavia, há violação a lei Maior, pois, o bacharel em direito já passou por vários exames perdurando pelo lapso temporal de cinco anos , suficiente para esse demonstrar seu talento e capacidade. Não é dois dias de prova, que define a capacidade de um profissional que para isso precisa de muito estudo e muita pratica.

JOSÉ CARLOS Empresário21/07/2011 11:24 Responder

PROFESSOR, pelo amor de Deus, o Exame da OAB não é concurso público, que se destina a selecionar os melhores candidatos. O bacharel já tem a sua qualificação certificada por um diploma. O Exame da OAB é materialmente inconstitucional, porque conflita com os dispositivos da Constituição Federal que atribuem ao poder público a competência para avaliar o ensino e os bacharéis: arts. 205, 207 e 209, especialmente. De acordo com o art. 205, a educação qualifica para o trabalho. Conforme preconiza art. 207, as universidades gozam de autonomia didático-científica sim, e deveriam impedir que os dirigentes da OAB pretendessem ensinar aos professores universitários como formar os futuros advogados. De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB. PODER PÚBLICO PROFESSOR, A OAB NÃO É PODER PÚBLICO, SE ARVORA COMO TAL, MAS NÃO O É. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. O bacharel recebe um diploma, de uma instituição de ensino superior, que de acordo com o art. 48 da LDB ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, atesta a sua qualificação profissional, o que significa, que ele está apto a exercer a sua profissão, devendo antes, contudo, inscrever-se na OAB, a quem competirá apenas a fiscalização do exercício profissional, e não uma reavaliação de sua qualificação. Evidentemente, é também inconstitucional o dispositivo do Estatuto da OAB que a incumbe de fazer a \\\"seleção\\\" dos advogados (art. 44, II). Outra PROFESSOR, a liberdade de exercício profissional (CF, art. 5º, XIII), é cláusula pétrea, (lembra-se disso?), e somente poderia sofrer restrição, através de lei, ( e aí entram os princípios ) desde que essa restrição fosse razoável ? a exigência de um diploma, para certas profissões, por exemplo -, e fosse feita, SOMENTE NO INTERESSE PÚBLICO. Nem mesmo uma emenda constitucional (CF, art. 60, §4º) poderia ser tendente a abolir esse direito fundamental, consagrado pela Constituição no inciso XIII de seu art. 5º. Muito menos, uma Lei do Congresso, MENOS AINDA um Provimento do Conselho Federal da OAB, como o Provimento que regulamenta o V.Exame de Ordem e é formalmente inconstitucional, porque a competência para regulamentar as leis pertence ao Presidente da República, nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal. Será que fui claro PROFESSOR, ou o nobre colega dirá o contrário. O provimento que instituiu o V.Exame da OAB não foi forçação de barra, reserva de mercado, exemplo de corporativismo ??? PROFESSOR, o senhor dirá que o Art. 5°, XIII não é cláusula pétrea ??? O senhor dirá que o Provimento pode mudar uma cláusula pétrea ??? O que o senhor dirá sobre o Art. 84, IV da CRFB, que a OAB também tem competência ??? PROFESSSOR, para alguns estudiosos, existe uma corrente que pensa que não se pode obrigar as futuras gerações a respeitarem aquilo que, em dado momento histórico, o constituinte entendeu inalterável, pois isso atentaria contra o QUERER DEMOCRÁTICO. Sustentam os defensores dessa tese que o ?excesso de rigidez? constitucional haverá de pagar um preço e que este preço é a freqüente mutação informal da Constituição, ou seja, ela muda frequentemente de sentido sem que se alterem, formalmente, os seus dispositivos, como inevitável decorrência do seu ?excesso de rigidez?. Para os defensores dessa tese, a solução será dar às clausulas pétreas uma espécie de interpretação light, cada vez mais soft, para facilitar as emendas e revisões constitucionais. A resposta para o alegado ?excesso de regidez? é o excesso de desconsideração pelas cláusulas intangíveis da constituição. Que se tome, então, das cláusulas de reforma constitucional o próprio fundamento para a sua revisão ou modificabilidade, ou seja, revisão em dois tempos como explicado por Gomes Canotilho. Agora PROFESSOR, que seja feito pelo LEGISLADOR REFORMADOR JAMAIS PELA OAB. De acordo com esse entendimento, os preceitos tidos como intangíveis adquiririam uma qualidade de maleabilidade face a eliminação do seu conteúdo inamovível, considerado pela doutrina, irreformável, absoluto, permanente e intocável; pétreo, portanto. Assim, e por esse raciocínio, as vedações expressas contidas no no art. 60 CRFB, poderiam ser ultrapassadas, e para isso, bastaria que o legislador de reforma as eliminasse, suprimindo, pois, os limites de revisão por intermédio de outra revisão. Eu acho extremamente perigoso o ponto de vista daqueles que defendem essa tese, com base no que doutrinariamente se convencionou denominar poder constituinte evolutivo, especialmente em um país como o Brasil que não tem demonstrado, ao longo de sua história, grande estima constitucional. E para se constatar esse fenômeno, basta lembrar que a CRFB/88 até 2003 já contava com umas 40 ou mais emendas, muitas aprovadas por maiorias episódicas para satisfazer a ditames de uma política econômica imposta por instituições financeiras internacionais ou até mesmo em nome de interesses pessoais de seus autores, o que evidencia o cuidado que se deve emprestar à discussão desse importante tema. Um grande abraço PROFESSOR !!!

Bárbara corretora21/07/2011 14:35 Responder

Enquanto os estudiosos entendem por varias correntes, que o exame de ordem é inconstitucional. Ora, na realidade os bacharéis que mesmo com grande esforço, além de grande gastos com faculdade e cursinho que muita vezes em vão, tentam adquirir o credencial para exercer a profissão, que de certo a OAB com a exigência da aprovação do exame de ordem desrespeita todos! além de violar os direitos fundamentais da Constitucional. Assim, ficam a maioria desses portadores do diploma de bacharel com seu direito impedido de exercer a profissão. Sobre o prisma de uma futura decisão que de fato nos autos do processo dorme sobre a mesa do arquivo no Supremo Federal. O que interessa para o Estado as pessoas evoluírem culturalmente e financeiramente? Se as vagas do Congresso nacional estão preenchidas com muitos daqueles que nem se quer tem o segundo grau completo. O exame de ordem é realmente um exame de desordem! É só observar o desrespeito na sua aplicação, não há cumprimento do edital. Assim, deixando todos a mercê do judiciário, na expectativa de uma decisão do STF, que perdurar por anos o processo que dorme no seu acervo. Só nos resta apelar para o Ministério Público tomar as providencia cabíveis?

MARCOS JOSEPH FILÓSOFO23/07/2011 23:01 Responder

Com quantidade de Faculdades e Universidades lançando no mercado bacharéis, que não possuem o mínimo de conhecimento, é imprescindível o Exame de Ordem. O meu irmão que é servidor público e atende balcão de Vara diz que a maioria dos advogados não conhecem a língua pátria, ética, ordem jurídica e, mais ainda, não possuem educação. O Juiz com o qual ele trabalha utiliza, com frequência procedimentos para evitar a inépcia de petições iniciais e, teve, caso, ainda, de comunicar à OAB de advogado que não possuía o mínimo de condições para defesa de direitos.

Antonia Amaral Bacharel 26/07/2011 10:50

E como que passou na OAB?? Lhe pergunto: Tem condições o exame de avaliar a aptidão do futuro advogado?

Eder de Oliveira despachante24/07/2011 0:28 Responder

O exame da OAB, visa muito mais a arrecadação em detrimento do escopo educativo. estudei por largos 05 anos, minhas notas não foram as piores ,o direito tão dinamico que é acredito que a instutuição onde me ensinaram não acompanhou com tanto velocidade as mudanças que este exame quer, afinal hoje estudamos somente para prestar o exame, longe de conteúdos minuciosos nos cursinhos da vida. oxalá diga o STF sobre a constitucionalidade ou inconstucionalidade, ou apenas injusta, é o que esperamos

Marcos Raimundo das Chagas Silva Advogado25/07/2011 13:12 Responder

Prezados; Sou advogado, prestei o exame 2009.3. Ainda não havia concluído o último semestre, porém fiz o exame sem dificuldade. Fiz 74 na primeira fase e 9 na segunda. Antes de fazer minha inscrição, fiz alguns simulados, observando sempre, a forma do exame real, e após obter a aprovação nos simulados fiz minha inscrição. O grande problema do exame e que os alunos ingressam no curso de Direito e somente se preocupam com o exame ao final. Ao ingressar, no primeiro período, eu jé estava me preparando para o exame, isso me permitiu fazer uma boa faculdade e ao final uma aprovação tranquila no exame. Desta forma entendo que a aprovação depende unicamente dos alunos, que devem principalmente amar o Direito.

Antonia Amaral Bacharel 26/07/2011 10:52

Parabéns! Acredito que vc é unico!

Andreia Rocha sua profissão27/07/2011 1:16 Responder

Esse exame de Ordem é ridicularmente cruel. Porque não fazem exame pra avaliar medico ?

EDUARDO DIAS DOUTOR EM CIENCIAS JURIDICAS28/07/2011 20:56 Responder

É excelente participar deste forum, quanta informação temos atravez de pessoas relevantemente esclarecidas, alguns comentarios me chamaram atenção: 1 - corporativismo na OAB, 2 - capacidade profissional dos \\\"advogados\\\" que defendem o exame sem o terem prestado, 3 - transparencia dos mandatarios regionais da Ordem , 4 - O exame tem mesmo capacidade de avaliar o bachareu?, 5 - Isonomia para exercer as profissões em que se formaram. 6 - isso é uma fabula e enriquece muitos emprtesarios donos de cursos e cursinhos alem de movimentar uma verdadeira fortuna para ordem , brevemente teremos um exme por mes. Em resposta aos itens o primeiro infelizmente é um grupo de pessoas que passa de parentes a amigos, o segundo como seria interessante ve-los prestando esse exame, terceiro sou de Belém e por aqui ha um grande problema divulgado na midia de falsificação de documento envolvendo a alta cupula da Ordem na compra e venda de imoveis, Qto ao quarto conheço alguem que acompanhei em sua formação acdemica sem a minima qualificação, e a mesma foi aprovada no ultimo exame de Ordem, qto a quinta: recentemente aqui nesta Cidade tivemos o desabamento de um prédio de 23 andares, onde o engenheiro de estrutura acabara de se formar, resultando na morte de tres pessoas e por ultimo Não posso concordar com o valor exorbitante cobrado para realizar este exame.

Marcos Combativo Assistente Jurídico 02/08/2011 17:00

Ao compulsar os presentes comentários, quer seja contrários e outros a favor, mas, no caso concreto, o EXAME DE ORDEM é inconstitucional, por tudo que foi dito pelo i. Procurador Federal. De igual modo, percebam nos últimos julgamentos do STF (jornalista, corretores e por último dos músicos), o que dizem os Min. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio - a visão deles é clara que somente o poder estatal que poderá dar o comando autotutela, portanto, a OAB NÃO É PODER ESTATAL!!!

André advogado04/08/2011 13:52 Responder

Fui aprovado no exame da OAB na primeira tentativa, nunca fiz cursinho, estudei em faculdade particular, estagiei durante os 5 anos de faculdade, trabahando até de graça, hoje luto para não passar fome pois os escritórios pagam uma miséria, enquanto isso colegas que demoraram 2 anos para serem aprovados conseguem ótimos empregos por serem filinhos de papai, esse é o Brasil, estudar e se esforçar para quê ?

Direto ao assunto estudante14/08/2011 16:34 Responder

Ao caro MARCOS JOSEPH, isso é real, as faculdades não ensinam como deve proceder na prática, os advogados não tem culpa, talvez a OAB que deveria lutar para ensina-los já que cobram taxas pelo exercício da profissão, ou exigir dos orgãos competentes para as faculdades dar aulas praticas. Infelismente o exame de ordem não qualifica o profissional. É muito facil apontar os outros do que buscar saber o porque das coisas.

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