Aqui as ideologias de partido ditam as propostas de interesse que se defendem, e apenas secundariamente vislumbramos o interesse público de verdadeira moralização do sistema, justamente o que aparece "para inglês ver" nos discursos dos senhores políticos. Claramente vislumbramos de um lado a situação e do outro a oposição, cada qual deliberando em favor dos seus intentos mais "arrecadatórios" que éticos.
Poderemos perceber ao longo que, em verdade, não há interesse na moralização do sistema, mas em se obter uma fórmula eficaz de autobeneficiamento político-ideológico anti-fiscalização, anti-escândalos.
Encontra-se no Congresso Nacional para deliberação e votação a PEC sobre o financiamento público exclusivo para campanhas eleitorais e a Câmara rejeitou incluir na Constituição doação de empresas para campanhas. Em abono da verdade já possuímos um sistema misto de financiamento de campanha, onde o sistema eleitoral depende da contribuição de recursos públicos. Assim, temos recursos públicos e privados utilizados de forma combinada. A ideia, principalmente do PT e de sua irmã OAB é tornar a campanha eleitoral exclusivamente pública.
Antes de 1997 no Brasil, as despesas feitas em campanhas eram de responsabilidade integral do partido, sendo vedado o financiamento ou custeio de campanhas eleitoral pelos candidatos. Apenas com a introdução da Lei das Eleicoes, é que permitiu-se as doações para campanhas eleitorais. O sistema misto permite a utilização de recursos públicos através do Fundo Partidário (Constituição Federal – 1988, art. 17, § 3º e LOPP, art. 44, III) e gratuidade do horário para propaganda eleitoral através da rádio e televisão (art. 23 da Lei das Eleicoes), apesar das emissoras terem direito a compensação fiscal (art. 44 e 93 do Decreto n.º5.331/2005).
O que se diz é que a realidade desnudada na seara eleitoral reflete que as doações do setor privado acabam por privilegiar políticos ligados a grandes empresas e corporações, que destinam verbas milionárias para campanhas de forma a macular o resultado pelo poder econômico exercido. Assim, ficam os candidatos escravizados aos desejos dos seus patrocinadores. Cria-se um mecanismo de perpetuação de uma elite política no poder.
O financiamento privado geraria um gradiente desproporcional entre os candidatos, fazendo prevalecer mais a capacidade arrecadatório-econômica deles ao invés de suas propostas ou caráter. Alegam matriz da corrupção encontra seu principal fomentador justamente no financiamento privado de campanha, vez que a atual legitimidade para realizar tais transações dificultaria sobremaneira a atuação dos órgãos fiscalizadores, na medida que se fossem considerados ilegais, tornaria bem mais fácil a persecução das movimentações financeiras e a punição dos corruptos.
O dispêndio financeiro das aposta feitas pelos investidores, alimentadas com “dinheiro frio” e circulação monetária em desacordo com as normas legais, exige como contrapartida do candidato a materialização da gratidão expressa em vantagens ilícitas, reinvestimentos, licenciamentos, isenções tributárias, influência no resultado de licitações, em suma, atos que tragam o retorno financeiro pretendido pelos investidores.
O financiamento público possui como ponto favoráveis aduzem: a diminuição da corrupção, vez que não ficaria mais atrelado a favores de investidores privados; acabaria com o “caixa 2” ou “lavagem” de dinheiro nas campanhas traria transparência e proporcionalidade ao processo democrático, porque ofereceria verbas aos partidos de forma mais igualitária; poderia representar um índice menor de poluição e sujeira nas ruas durante o período eleitoral; haveria a valorização do interesse público em detrimento ao privado, bem como a atuação ética e com probidade; estabelece limites a arrecadação, desestimulando a deslealdade e infidelidade partidária; os patrocínios privados irregulares seriam mais facilmente perceptíveis. Há equívocos nessas presunções...
O financiamento público exclusivo pode atuar também como agente moralizador e educativo de longo prazo, porquanto desestimula a utilização do “dinheiro sujo”. Será?
Aqueles que possuem um posicionamento contrário ao financiamento exclusivo das campanhas, argumentam que: existem matérias mais relevantes para o investimento público, como segurança e saúde; é errado impedir um cidadão ou empresa privada de apoiar e/ou ajudar financeiramente seu candidato, sendo medida antidemocrática; impediria os partidos menores de crescer com os investimentos particulares; o candidato é eleito para governar para todos, não podendo ser a maioria punida por crimes de alguns; seria melhor proibir a propaganda eleitoral gratuita na TV (que custa bilhões ao erário) e permitir a compra de espaço na TV pelos partidos; o custeamento proporcional levará em conta o número de votos na última eleição, fato que beneficia sobremaneira apenas um partido no país ultimamente, favorecendo o continuísmo e hegemonia partidária; na prática, as contribuições privadas continuariam a ocorrer, mas “por fora”, assim, o financiamento público apenas representaria mais dinheiro para as campanhas; já é possível fiscalizar os gastos de campanha de todos os candidatos; trata-se de renda pública de difícil reversibilidade caso instituída.
Alguns críticos a reforma política ainda argumentam que o financiamento público serve como pano de fundo para atacar e eliminar determinados partidos do cenário político, bem como não impediria o continuísmo da enorme corrupção porque seus incentivadores seriam neste momento agraciados com os maiores percentuais de financiamento e poderiam obter recursos indiretos de outros fundos como Sindicatos, ONG´s e entidades sociais e da propaganda natural das estatais demais entidades da máquina pública.
Na proposta de ADI ao STF, a OAB requer que seja concedida medida cautelar com objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação: (a) a eficácia do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, § 1º do referido diploma legal; (b) a eficácia do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, § 5º do citado diploma legal.
De acordo com a fundamentação da ação ajuizada, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis, portanto com os princípios Democrático e Republicano que regem a Nação brasileira. Na ADI, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.
A proposta formulada pela OAB para substituir o atual modelo, em que pessoas físicas podem doar até 10% de seu rendimento anual e pessoas jurídicas contribuem até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. A ação no STF sugere que haja somente um limite nominal (em R$) para as doações de pessoas físicas, sem levar em conta a renda total de cada doador individual. Doações privadas de pessoas físicas seria a medida ideal para quem possui o domínio de sindicatos e corporações, aparelhamento (aqui em seu pior sentido). Proibindo os financiamentos de empresas, abre-se às escâncaras os portões para as doações ilegais. Quando proibirem as doações legais — aquelas registradas —, estarão deixando o sistema político brasileiro ainda mais à mercê de figuras como esse Alberto Youssef. Quando, então, a totalidade das doações privadas for para a clandestinidade, é gente como este senhor que passará a ditar as regras nos bastidores da política.
O que se sucederá, em verdade é que, grandes financiadores de campanha distribuirão o dinheiro a várias pessoas para fazer as doações, escondendo assim a verdadeira origem do recurso, o caixa 2 será um instrumento ainda mais utilizado e difícil de ser detectado, quando o processo politico nacional poderá mergulhar ainda mais na abjeta clandestinidade.
Inelutável que, em um sistema corrompido e sem fiscalização adequada, nenhum dos modelos, o atual ou qualquer outro proposto impedirá os males, as mazelas que os financiamentos de campanha promovem. Sem controle/fiscalização rígido (a) de instituições “bem aparelhada” (agora no sentido nobre do vocábulo) e independente, nenhuma proposta trará a solução adequada para se sustar o descalabro hodierno, desta questão que deve ser discutida no Congresso Nacional e não no Supremo Tribunal Federal.