Homens placa e a dignidade da pessoa humana

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição Federal

Fonte: Josiane Coelho Duarte

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A Constituição Federal brasileira prevê a dignidade da pessoa humana como fundamento da República em seu art. 1º, inciso III, o que demonstra a relevância de tal direito fundamental.


Após a promulgação do Código Civil de 2002 o ser humano passou a ser efetivamente o centro das relações sociais, posto que anteriormente, com o Código Civil de 1916 a preocupação era em primeiro lugar com o patrimônio, em detrimento do homem.


Assim, hoje é possível afirmar que o a dignidade da pessoa humana é um dos princípios mais importantes do Estado Democrático e Social de Direito em que se insere o Brasil, devendo ser resguardado e privilegiado sobre os demais interesses sociais.


Dito isto uma pergunta é inevitável: Se o ser humano possui relevância ímpar no ordenamento jurídico do país, porque ainda existe sua coisificação, principalmente em algumas relações de trabalho?


O termo parece forte, mas é isso que ocorre, a meu juízo, por exemplos com os chamados homens placa, que são aquelas pessoas contratadas para servir de poste ou suporte para as mais diversas propagandas, seja com roupas tipo placa ou até mesmo segurando faixas, placas ou outros materiais com fins publicitários, nas ruas das grandes cidades brasileiras.


Estas pessoas são submetidas às intempéries do tempo, ficam expostos ao sol, vento, chuva, poluição, além do cansaço de ter que ficar ali, feito um poste, tendo seu corpo utilizado como um objeto publicitário.


Internacionalmente é vedada a utilização do trabalho humano como mercadoria, existindo, inclusive, Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de nº. 29, que veda expressamente o marchandage com o trabalho humano.


Como é sabido, o Brasil é membro da OIT e, assim, é comprometido com a proibição da exploração do trabalho humano, bem como da coisificação do trabalhador. Todavia, ainda é insipiente a proteção dada ao trabalhador, apesar da riqueza da legislação trabalhista, ainda há muito que evoluir, não em relação às leis que são inúmeras, mas sim no que tange à consciência do próprio ser humano a fim de que não se vanglorie com a exploração de seu semelhante.


Sobre o tema, outra questão deve ser levantada. Caso haja a efetividade na proibição do trabalho na modalidade ‘homens placa’ será que o mercado de trabalho formal brasileiro seria capaz de absorver esta mão de obra ou apenas iríamos nos deparar com o aumento do número de desempregados?


Eis um grande dilema, seria o trabalho nas ruas, como parte de uma publicidade menos digno que se ver desempregado e desamparado? A situação é realmente mais complexa do que parece.


Assim, em meio a esta celeuma o Direito do Trabalho busca tutelar o trabalhador, objetivando, inclusive, evitar a coisificação do ser humano, mas deve ter em vista o que é melhor para o empregado, pois de nada adianta retirá-lo de um trabalho que não o dignifica, afinal ninguém se sente realmente satisfeito profissionalmente sendo utilizado como um poste em propagandas publicitárias, mas, igualmente, não pode se olvidar que referida pessoa consegue com referido trabalhador ao menos meios de subsistência, o que de certa forma é louvável.


Dessa forma, certo que mais uma vez nos deparamos com um problema que por duas vielas distintas deságua no respeito à dignidade da pessoa humana. O que é melhor, uma pessoa que possua um trabalho que afronta sua dignidade da pessoa humana por ver-se coisificado ou a ausência de emprego que dilacera sua dignidade da pessoa humana por não ter meios de sobrevivência? Realmente algo muito sério a se pensar!


Josiane Coelho Duarte Clemente é Advogada Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública Estadual perfil Advogado e Professora do Ensino Superior


Josiane Coelho Duarte

Josiane Coelho Duarte

Advogada Bacharel em Direito pela Anhanguera Educacional S/A, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a Amatra XXIII, Servidora Pública Estadual perfil Advogado e Professora do Ensino Superior.


Palavras-chave: CF Dignidade da Pessoa Humana CC Estado Democrático Brasil

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