O valor do benefício previdenciário (não) está vinculado com salário mínimo

Irredutibilidade do valor do benefício previdenciário: é direito do segurado que o valor de seu benefício não seja reduzido, bem como deve ser reajustado anualmente a fim de preservar o seu poder de compra.

Fonte: Ian Ganciar Varella

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Hoje falaremos sobre o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios:


É direito dos segurados e dependentes que o valor do seu benefício Previdenciário não seja reduzido nominalmente, bem como sofrer reajustes anuais a fim de preservar o seu poder aquisitivo. Logo, não se cuida apenas de uma irredutibilidade nominal ou formal, e sim material, sendo direito subjetivo dos beneficiários o reajuste pelo índice legal para a manutenção do seu valor real.


Desde 1991 os benefícios previdenciários passaram a ter reajustes desvinculados dos salário mínimo ocorrendo anualmente de acordo com o índice legal, razão pela qual é possível que uma pessoa se aposentou com o equivalente a 5 salários mínimos perceba uma proporção menor hoje, haja vista que as políticas públicas de reajuste do salário mínimo vêm aplicando percentuais acima da inflação.


É comum que muitos ingressem com ações judiciais visando à aplicação do mesmo percentual do salário mínimo ou de outros índices de correção monetária mais vantajosos, mas a atual sistemática já foi validada inúmeras vezes pelo STF, a título de exemplo, AI 540.956 AgR de 2006.


O princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo vem gerando uma situação inusitada e não isonômica para muitos dos beneficiários, porquanto só longo dos anos os benefício mínimos vêm sofrendo um reajuste maior que os demais, em razão da vinculação do valor mínimo dos benefícios previdenciários com o salário mínimo.


Por exemplo, no começo de 2009 foi concedido o aumento referente a 2008. Quem recebia um benefício no valor de um salário mínimo teve um reajuste de 12%, ao passo que os demais tiveram no máximo 5,92% pelo INPC, se começaram a receber o benefício até Março de 2008.


Atualmente os benefícios deverão ser reajustados na mesma data do reajuste do salário mínimo e de acordo com INPC, elaborado pela Fundação IBGE com base nos índices de preços ao consumidor regionais.


Acredito que este tema é bem controverso, tendo em vista que em muitos casos haverá redução dos valores dos benefícios previdenciários, mesmo com a correção pelo INPC, não será garantido a irredutibilidade do valor do benefício em razão dos altos gastos dos aposentados e demais beneficiários.


Um exemplo disso é que uma grande parcela dos aposentados retornou ao trabalho para que assim pudesse complementar o orçamento. Bem como a situação conflitante do princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo e o da irredutibilidade do valor do benefício.


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Palavras-chave: INPC Benefício Previdenciário Vinculação Salário Mínimo Princípio da Irredutibilidade

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