Taxa do Príncipe
Por Gisele Leite.
A
famosa “taxa do príncipe”, em verdade, é o laudêmio incidente em Petrópolis que
vai para herdeiros da família real. Essa cobrança foi instituída em 1847 e
permanece até os presentes dias, e corresponde a destinação de 2,5% das transações
de imóveis em certa área de Petrópolis destinada aos herdeiros da família real.
Popularmente
chamado de "taxa do príncipe", o laudêmio é exatamente isso: uma
taxa. Prevista em lei, a taxa é cobrada por transações de imóvel na região em
que ficava a Fazenda Córrego Seco.
A
então fazenda, hoje, engloba o Centro e outros bairros mais valorizados da
Cidade Imperial. Por isso, para cada transação de imóvel feita na região, é
cobrado um percentual de 2,5%, que obrigatoriamente é repassado aos herdeiros
de Dom Pedro II, que foi imperador do Brasil.
A
"taxa do príncipe" foi criada em 1847 e a cobrança é feita pela
Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada pelos familiares da antiga
família real.
O
Palácio Guanabara tem dono: por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF), o imóvel é da União. A decisão veio depois de um longo processo, movido
originalmente pela princesa Isabel, na época condessa d'Eu, e seu marido, o
conde d'Eu, que questionavam a posse do então Palácio Isabel pela família
imperial brasileira.
Hoje
sede do governo fluminense, o imóvel localiza-se no bairro de Laranjeiras, zona
sul da cidade do Rio de Janeiro. Foi nesse palácio que a princesa morou durante
o período monárquico. A disputa judicial começou em 1895, com um pedido de
posse feito pela princesa e sustentado depois por descendentes da família
Orleans e Bragança.
A
relatora do recurso extraordinário com agravo (ARE), ministra Rosa Weber,
seguiu a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negava a propriedade
pela família imperial, com o argumento de que o direito tinha sido extinto com
a Proclamação da República.
No
texto, a ministra cita a decisão do STJ sobre o assunto e, entre outras partes,
indica que o Palácio Guanabara, “adquirido com recursos do Tesouro Nacional a
título de dote, com fundamento nas Leis n.166, de 29.9.1840, 1.217, de
7.7.1864, e 1.904, de 17.10.1870, destinava-se exclusivamente à habitação do
conde e da condessa d'Eu, por força de obrigação legal do Estado, vinculada à
monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial”.
“Com a
proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias
fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de
existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os
foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos
nobiliárquicos", destaca Rosa
Weber. A ministra destaca que, em decorrência, as obrigações do Estado,
previstas nas leis da época perante a família imperial, foram revogadas ipso
facto [por consequência] pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse
do imóvel.
Os
ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da
relatora. Luiz Fux declarou-se impedido de votar e Marco Aurélio defendeu que o
processo continuasse em análise do STF, no lugar de terminar em fase
processual.
O
termo de baixa definitiva do processo, com data de 28 de agosto, foi assinado
pela secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins. “Faço a
baixa deste processo e a transmissão eletrônica das peças processuais ao
Superior Tribunal de Justiça”, diz o termo de baixa.
O deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) protocolou, nesta sexta-feira (18), na Câmara Federal, um projeto de lei para extinguir o laudêmio, taxa por compra e venda de imóveis de Petrópolis paga a herdeiros de Dom Pedro II. A cobrança existe desde 1847, na época do Brasil Império, e continua a vigorar apesar de a família real não existir para o direito brasileiro desde 1889.
Chamado
comumente de "imposto do príncipe", o laudêmio, na verdade, não é um
imposto, mas uma taxa privada, já que os imóveis do centro e dos bairros mais
nobres de Petrópolis pertencem ainda hoje aos herdeiros da família real e os
atuais moradores têm o "domínio útil" sobre as residências, como
explicou o doutor em direito civil Sergio Tuthill Stanicia em um
"fio" no Twitter.
No
direito civil, esse instituto é chamado de "enfiteuse" e os
beneficiários dessas taxas que possuem a posse direta da coisa são conhecidos como
"enfiteutas". Esse esquema deixou de existir a partir do Código Civil
atual, de 2002. Além de herdeiros da família real, essa regra sobre pagamento
de taxas de uso vale também para terrenos da Marinha próximos ao litoral e
imóveis da Igreja Católica.
Os
membros da Família Imperial que recebem o laudêmio afirmam que os recursos são
em grande parte aplicados na preservação de imóveis históricos que valorizam a
própria cidade de Petrópolis.
Esse
passado histórico do período do Império, testemunhado por várias construções
ainda existentes na cidade do Rio em Petrópolis é uma herança que ambas
poderiam explorar melhor como atração turística. O maior conhecimento das
raízes do Brasil com certeza seria importante para entendermos melhor os
problemas atuais do país.
O
laudêmio não é exclusividade de Petrópolis. Ainda hoje, moradores de diversas
localidades do Brasil, principalmente em terrenos de frente para o mar, têm de
pagar a taxa à União. Há casos também de cobrança pela Igreja Católica.
No
caso das enfiteuses particulares, o enfiteuta tem o direito de remir (ou seja,
acabar) com o foro/laudêmio para sempre. Basta pagar pela remição do foro. Nas
enfiteuses públicas que não são da União, a mesma coisa. Nas que são da União,
ela é gulosa, e até pouco tempo não fazia a remição.
Hoje, após uma ordem do Ministro Paulo Guedes, pode ser feita. Mas… especialistas dizem que custa uma verdadeira fortuna. Melhor ficar pagando o foro e o laudêmio, dizem.
Quem
mais tem esse direito além dos Orleans e Bragança de Petrópolis? Muitas
pessoas. Muitas famílias pelo Brasil têm este direito. Na verdade, como
explicamos, qualquer um que em vez de vender suas terras ou alugar deu-as em
enfiteuse, pode ter este direito.
Também
é muito comum que organismos da Igreja Católica Romana tenham enfiteuses, pois
eram grandes proprietários de terras, e, para desenvolvê-las, criaram diversas
enfiteuses. Exemplos de instituições que recebem enfiteuse são o Hospital dos
Lázaros, o Convento de Santa Teresa, o Município do Rio, o Estado do Rio, etc.
O
deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) protocolou em 18.02.2022 projeto de
lei que visa anular cobrança de laudêmio sobre Petrópolis. E, em sua proposta,
o parlamentar ainda pede que a receita obtida com dita taxa seja revertida ao
Poder Público do município para investir em políticas de prevenção e combate a
desastres naturais.
O parlamentar apontou que em pleno século XXI, não faz sentido que uma taxa imobiliária criada por Dom Pedro II continue onerando a população em prol de seus descendentes e reitera a necessidade de que a taxa de 2,5% seja revertida ao município que sofre com a recente tragédia oriunda de fortes tempestades.