Taxa do Príncipe

Por Gisele Leite.

Fonte: Gisele Leite

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A famosa “taxa do príncipe”, em verdade, é o laudêmio incidente em Petrópolis que vai para herdeiros da família real. Essa cobrança foi instituída em 1847 e permanece até os presentes dias, e corresponde a destinação de 2,5% das transações de imóveis em certa área de Petrópolis destinada aos herdeiros da família real.

Popularmente chamado de "taxa do príncipe", o laudêmio é exatamente isso: uma taxa. Prevista em lei, a taxa é cobrada por transações de imóvel na região em que ficava a Fazenda Córrego Seco.

A então fazenda, hoje, engloba o Centro e outros bairros mais valorizados da Cidade Imperial. Por isso, para cada transação de imóvel feita na região, é cobrado um percentual de 2,5%, que obrigatoriamente é repassado aos herdeiros de Dom Pedro II, que foi imperador do Brasil.

A "taxa do príncipe" foi criada em 1847 e a cobrança é feita pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada pelos familiares da antiga família real.

O Palácio Guanabara tem dono: por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel é da União. A decisão veio depois de um longo processo, movido originalmente pela princesa Isabel, na época condessa d'Eu, e seu marido, o conde d'Eu, que questionavam a posse do então Palácio Isabel pela família imperial brasileira.

Hoje sede do governo fluminense, o imóvel localiza-se no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro. Foi nesse palácio que a princesa morou durante o período monárquico. A disputa judicial começou em 1895, com um pedido de posse feito pela princesa e sustentado depois por descendentes da família Orleans e Bragança.

A relatora do recurso extraordinário com agravo (ARE), ministra Rosa Weber, seguiu a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negava a propriedade pela família imperial, com o argumento de que o direito tinha sido extinto com a Proclamação da República.

No texto, a ministra cita a decisão do STJ sobre o assunto e, entre outras partes, indica que o Palácio Guanabara, “adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, com fundamento nas Leis n.166, de 29.9.1840, 1.217, de 7.7.1864, e 1.904, de 17.10.1870, destinava-se exclusivamente à habitação do conde e da condessa d'Eu, por força de obrigação legal do Estado, vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial”.

“Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos", destaca  Rosa Weber. A ministra destaca que, em decorrência, as obrigações do Estado, previstas nas leis da época perante a família imperial, foram revogadas ipso facto [por consequência] pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse do imóvel.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. Luiz Fux declarou-se impedido de votar e Marco Aurélio defendeu que o processo continuasse em análise do STF, no lugar de terminar em fase processual.

O termo de baixa definitiva do processo, com data de 28 de agosto, foi assinado pela secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins. “Faço a baixa deste processo e a transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça”, diz o termo de baixa.

O deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) protocolou, nesta sexta-feira (18), na Câmara Federal, um projeto de lei para extinguir o laudêmio, taxa por compra e venda de imóveis de Petrópolis paga a herdeiros de Dom Pedro II. A cobrança existe desde 1847, na época do Brasil Império, e continua a vigorar apesar de a família real não existir para o direito brasileiro desde 1889.

Chamado comumente de "imposto do príncipe", o laudêmio, na verdade, não é um imposto, mas uma taxa privada, já que os imóveis do centro e dos bairros mais nobres de Petrópolis pertencem ainda hoje aos herdeiros da família real e os atuais moradores têm o "domínio útil" sobre as residências, como explicou o doutor em direito civil Sergio Tuthill Stanicia em um "fio" no Twitter.

No direito civil, esse instituto é chamado de "enfiteuse" e os beneficiários dessas taxas que possuem a posse direta da coisa são conhecidos como "enfiteutas". Esse esquema deixou de existir a partir do Código Civil atual, de 2002. Além de herdeiros da família real, essa regra sobre pagamento de taxas de uso vale também para terrenos da Marinha próximos ao litoral e imóveis da Igreja Católica.

Os membros da Família Imperial que recebem o laudêmio afirmam que os recursos são em grande parte aplicados na preservação de imóveis históricos que valorizam a própria cidade de Petrópolis.

Esse passado histórico do período do Império, testemunhado por várias construções ainda existentes na cidade do Rio em Petrópolis é uma herança que ambas poderiam explorar melhor como atração turística. O maior conhecimento das raízes do Brasil com certeza seria importante para entendermos melhor os problemas atuais do país.

O laudêmio não é exclusividade de Petrópolis. Ainda hoje, moradores de diversas localidades do Brasil, principalmente em terrenos de frente para o mar, têm de pagar a taxa à União. Há casos também de cobrança pela Igreja Católica.

No caso das enfiteuses particulares, o enfiteuta tem o direito de remir (ou seja, acabar) com o foro/laudêmio para sempre. Basta pagar pela remição do foro. Nas enfiteuses públicas que não são da União, a mesma coisa. Nas que são da União, ela é gulosa, e até pouco tempo não fazia a remição.

Hoje, após uma ordem do Ministro Paulo Guedes, pode ser feita. Mas… especialistas dizem que custa uma verdadeira fortuna. Melhor ficar pagando o foro e o laudêmio, dizem.

Quem mais tem esse direito além dos Orleans e Bragança de Petrópolis? Muitas pessoas. Muitas famílias pelo Brasil têm este direito. Na verdade, como explicamos, qualquer um que em vez de vender suas terras ou alugar deu-as em enfiteuse, pode ter este direito.

Também é muito comum que organismos da Igreja Católica Romana tenham enfiteuses, pois eram grandes proprietários de terras, e, para desenvolvê-las, criaram diversas enfiteuses. Exemplos de instituições que recebem enfiteuse são o Hospital dos Lázaros, o Convento de Santa Teresa, o Município do Rio, o Estado do Rio, etc.

O deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) protocolou em 18.02.2022 projeto de lei que visa anular cobrança de laudêmio sobre Petrópolis. E, em sua proposta, o parlamentar ainda pede que a receita obtida com dita taxa seja revertida ao Poder Público do município para investir em políticas de prevenção e combate a desastres naturais.

O parlamentar apontou que em pleno século XXI, não faz sentido que uma taxa imobiliária criada por Dom Pedro II continue onerando a população em prol de seus descendentes e reitera a necessidade de que a taxa de  2,5% seja revertida ao município que sofre com a recente tragédia oriunda de fortes tempestades.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Taxa do Príncipe Laudêmio Incidente Petrópolis Herdeiros Família Real CC

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