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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei da improbidade adminstrativa: um brinde à impunidade.
Marcos Antonio de Souza Lima Moreira da Costa é Acadêmico do 3º ano de Direito do Instituto
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Mandado de segurança c/c pedido de liminar
A verdadeira justiça, dirão críticos, não consiste na aplicação de uma regra, mas na aplicação correta de uma regra justa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional
Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação rescisória c/c medida cautelar e decretação de litigância de má fé.
Sentença Civil. Colaboração de Marcos Antonio de Souza, Estudante do curso de direito pela
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Vida Pregressa X Elegibilidade
Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 15:41
Controle dos atos administrativos pelo poder judiciário
No Estado Democrático de Direito, a existência de formas de controle dos Poderes uns sobre os outros constitui uma das formas eficazes de se buscar o equilíbrio entre a supremacia do Estado e a democracia. Assim, nenhum poder será concedido de modo ilimitado e desarrazoado, pois haverá sempre a possibilidade de controle sobre todas as esferas do Poder Público
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 09:30
Atipicidade do crime de porte de substâncias entorpecentes
O ordenamento jurídico brasileiro, mais notadamente a partir da Constituição de 1988, tem como pilares diversos princípios que deixam bastante evidente a adoção do Estado Democrático de Direito, tais como: a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a proibição de privação de direitos em virtude de convicção filosófica e política, entre outros, bem como a expressa referência do "caput" do artigo 1º da Constituição da República
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 11:32
Os contratos de seguro e o princípio da boa-fé
Nos contratos de seguro, a boa-fé é parte da essência do acordado entre as partes. Tanto o segurado quanto o segurador devem agir com vistas à solidariedade para com o outro, de modo que o contrato seja executado com equilíbrio entre eles. Não deve haver intenção de, deliberadamente, prejudicar o outro financeiramente
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 15:53
Atipicidade do crime de porte de substâncias entorpecentes
O princípio da lesividade define que o Estado só poderá punir o indivíduo quando a conduta por ele perpetrada representar uma afetação a um bem jurídico alheio, seja ele individual ou coletivo
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
A Voracidade Confiscatória do Fisco
"Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
GUIA DE TURISMO: Obrigatório ou Facultativo?
Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo e delegado
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Agências de Turismo e o Simples
"Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e delegado da Aviesp na região de Presidente Prudente".
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007 e suas implicações sobre a prescrição da pretensão punitiva
Thiago Frederico de Souza Costa, Advogado, Especializando em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Maio de 2017 - 15:38
As escolas do Pensamento Ecológico
A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
A multa e o prazo de espera do artigo 475-J do CPC. De Athos Gusmão a Calmon de Passos: pendengas doutrinárias
Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica
O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 15:12
O direito à mobilidade urbana como elemento integrante do meio ambiente
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do direito à mobilidade, observando como ele é inserido no ambiente urbano, bem como analisar como pode ser um instrumento de desenvolvimento sustentável.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21
As Escolas do Pensamento Ecológico
A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.