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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Abril de 2024 - 13:49
Escusabilidade ou cognoscibilidade do erro tendo por base o Código Civil de 2002
A presente artigo em como objetivo principal analisar a escusabilidade ou cognoscibilidade do erro tendo por base o Código Civil de 2002 e a ótica do Negócio Jurídico: questões polêmicas.
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Jurisprudência » Penal » Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Extinção da punibilidade com base na prescrição pela pena projetada. Não se pode concluir que haverá prescrição, quando sequer se conhece o delito pelo qual haverá denúncia.
Extinção da punibilidade com base na prescrição pela pena projetada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:15
O Estado de Exceção ante à Pandemia do Covid-19: aplicações e impactos no campo do direito
O presente artigo visa discutir acerca do Estado de Exceção que surgiu devido a pandemia do coronavírus ou Covid-19 (SARS-COV-2). Essa condição limitadora causou certo mal-estar coletivo, despertando reflexões em áreas da ciência política bem como da ciência jurídica pela suspensão de direitos essenciais, ditos fundamentais, previstos no rol do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Dessa forma, objetiva-se investigar o fenômeno do Estado de Exceção na pandemia do novo coronavírus e os impactos ocasionados no direito em especial nos direitos fundamentais. Para tanto, iremos demonstrar os direitos individuais e suas limitações; pontuar sobre a colisão dos direitos fundamentais em relação ao Estado de Exceção; bem como conceituá-lo para que possamos entender o impacto da Covid-19 nos direitos fundamentais que influenciaram para o argumento do Estado de Exceção. Essas investigações são necessárias devido ao dano social ser inédito para a atual geração, causado no mundo jurídico de várias formas e em distintas linhas, com efeitos também nas ciências humanas, aplicadas e demais. Além de se fazer necessário compreender as novas medidas adotadas nesse momento de caos social. Nesse mister, utilizamos uma análise bibliográfica e empírica dos próprios fatos para o cenário que nos dispomos a observar.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Prazos Processuais » Juizados Especiais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Desacato. Art. 331, Código Penal. Sentença condenatória. Inconformidade defensiva. Embriaguez.
Desacato. art. 331, código penal.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 12:38
A Ordem Econômica e Financeira do Estado: garantia da livre concorrência e da defesa do consumidor
Com a evolução do constitucionalismo, o Estado passou a intervir, no cenário econômico e financeiro, com a finalidade de fomentar ou evitar abusos. Além disso, surgiu a necessidade, de proteger a livre concorrência e os consumidores.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 09:30
Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho
mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consórcio. Longa duração. Pagamento de poucas parcelas. Desistência do consorciado. Súmula 15.
Trata-se de consórcio para a aquisição de um bem móvel, firmado pelo prazo de 50 meses (fl. 30), do qual foram pagas apenas sete parcelas. Postula a parte autora, desistente do plano, a restituição imediata do valor pago.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Energia elétrica. Recuperação de consumo. Irregularidades no medidor. Pagamento devido.
Merece ser mantida a decisão que readequou o débito atinente à recuperação de consumo - ante a constatação da irregularidade, pela média do consumo dos três meses anteriores ao início da irregularidade.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Indenizatória. Consumidor. Talonário de cheques furtado pela filha da correntista. Falta de comunicação prévia ao banco. Falha do serviço.
A demandante pleiteia indenização por indevidamente descontados em sua conta-corrente, diante da compensação dos cheques furtados por sua filha, em que pese não tenha efetuado o registro da ocorrência ou mesmo comunicado o fato à instituição bancária.
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Blog Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 14:56
Juiz decide pela manutenção de plano de saúde para dependente após óbito do titular
Por Marcos Roberto Hasse.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Negócio jurídico viciado. Fornecimento de produto fisioterápico. Almofada fisioterápica da marca "Fysiotec". Legitimidade passiva do banco que financiou a compra, como parceiro da vendedora.
O banco que, associado à fabricante, financia a compra do bem, integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelo desfazimento do negócio.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. AJG. Ato judicial determinando a juntada de contracheque ou declaração do imposto de renda para análise do pedido do benefício da AJG. Natureza jurídica de mero despacho.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela autoridade apontada como coatora, supostamente abusivo, consistente no indeferimento do pedido de AJG realizado pela ora impetrante, autora no processo movido contra a parte interessada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL
O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Jurisprudência » Penal » Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso crime. Delito de trânsito. Artigo 305 da lei 9.503/97. Tipicidade e suficiência probatória. Sentença condenatória mantida.
Versam os autos sobre recurso de apelação interposto por Defensor Público (fls. 40/44), que se insurge contra a sentença (fls. 30/31) que condenou Marcos Vinicius de Andrade à pena de seis meses de detenção, por infração ao artigo 305 da Lei 9.503/97.
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Array Publicado em 2022-01-19T18:01:09+00:00
A Publicidade Enganosa e simulada sob a ótica do Direito do Consumidor
Como todos sabemos, principalmente em países onde o capitalismo é o sistema econômico, a publicidade passou a fazer parte da vida de todos os cidadãos todos os dias, independentemente da classe social ou mesmo do nível cultural, até porque consumir é um verbo utilizado por todos. Como todas essas propagandas explodem e mudam a vida de toda a sociedade, essa situação vai chamar a atenção dos legisladores e perceber que eles devem intervir na divulgação das propagandas, seja por meio de medidas regulatórias, por meio de restrições à publicidade, seja por meio de instituições criadas para proteger os consumidores que sempre foram a parte mais fraca e vulnerável das relações de consumo. Esta pesquisa explorará o papel da publicidade no mercado consumidor contemporâneo, como o sistema jurídico brasileiro desempenha um papel na restrição e na contenção do abuso da publicidade e como e de que forma esses atacantes de publicidade são considerados ilegais.