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  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00

    Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

    Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:21

    STF suspende o julgamento que serve de prelúdio à necessária solução da controvérsia "negociado x legislado"

    Na última quinta-feira (26/05) foi suspenso o julgamento da ADPF 381, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões trabalhistas que contestam a validade de normas coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas, por conterem disposições que limitam direitos trabalhistas.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Quebras ou perdas de estoque: efeito fiscal

    Elaine Christina Mendes Gomes é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00

    Compensação: estimativas mensais de IRPJ e CSLL em face das alterações da MP 449/2008

    Elaine Christina Mendes Gomes é consultora tributária da Moore Stephens do Brasil (www.msbrasil.com.br).

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00

    Principais características da ata notarial

    Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00

    Análise da técnica de tributação do IPI e de suas categorias específicas

    Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 13:22

    2023 registra alta de 72% nos números de pedidos de recuperação judicial

    ●       No período de janeiro a novembro do ano passado, houve aumento de 46% nos números de concessão de recuperações judiciais, em comparação com o mesmo período de 2022●       Salto de 64% nos números de recuperações judiciais deferidas no mesmo intervalo●       Solicitações de falência registraram aumento de 15%; alta de 7% na decretação definitiva da falência

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 13:41

    São Paulo sediará evento dedicado ao setor portuário

    A Advocacia Ruy de Mello Miller estará presente debatendo temas de interesse da sociedade.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00

    A personalidade e o poder familiar.

    Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 12:13
  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00

    A Plenitude Defensória Perante o Tribunal do Povo

    Elaine Borges Ribeiro dos Santos - Advogada Criminalista, Professora no Complexo Jurídico Damásio

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 14:53
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2023 - 12:24

    PIS e COFINS: quais créditos são admissíveis?

    Por Elaine Miranda e Taís Baruchi.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15

    Sustentação Oral: Imprescindível ou Não?

    Elaine Borges Ribeiro dos Santos - Advogada Criminalista, Professora no Complexo Jurídico Damásio

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08

    REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Julho de 2011 - 15:28

    Fiança, prisão preventiva e a matemática na lei 12.403/11: uma questão interdisciplinar

    Ao optar pelo critério quantitativo o legislador impõe ao jurista uma avaliação numérica do caso concreto para estabelecer a afiançabilidade pela Autoridade Policial e o cabimento da preventiva.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:53

    A situação da mulher entre progressos e desafios

    A luta das mulheres por igualdade de gênero é, sem dúvida, a maior revolução de nosso século. Apesar de muitos direitos conquistados, os desafios ainda continuam. O texto aborda as diferentes vertentes do feminismo e, ainda, sobre o dia internacional da mulher.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43

    Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

    Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:40

    A Tutela do Patrimônio Cultural em análise: um exame à luz do Tombamento

    O escopo do presente é analisar a tutela jurídica promovida pelo tombamento.

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