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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:31

    Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor

    Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 11:46

    O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27

    A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ

    Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:38

    Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ

    Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:03

    A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ

    Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:45

    A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária

    O advento da Lei n. 13.043 de novembro de 2014 provocou importantes mudanças no Decreto-Lei n. 911/69, que dispõe sobre o processo de alienação fiduciária. Nosso artigo se destina a esclarecer como deve ser feita a comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária segundo o novo diploma legal

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 14:06

    O sistema de escore de crédito no Brasil limites legais e incidência de indenização por danos morais

    O sistema de escore de crédito não é um cadastro ou banco de dados de consumidores. Trata-se de uma metodologia de cálculo do risco de crédito, ou seja, uma ferramenta estatística para avaliação do risco de concessão do crédito. Havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 15:16

    Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?

    Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:33

    Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

    Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”.  Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:40

    Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto

    Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2016 - 11:34

    Novo CPC permite a cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado

    Na sistemática do novo CPC, se decisão que deixa de fixar os honorários de sucumbência transitar em julgado, o advogado vitorioso poderá ainda cobrar os honorários omitidos. Fica superada a Súmula 453/STJ.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2016 - 14:17

    Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins cabimento de recurso especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?

    O presente estudo destina-se a examinar o significado da expressão “lei federal” para fins do art. 105, III, “a” da CF/88, verbis: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:; a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:22

    Fixação da competência no crime de uso de documento falso: nova Súmula 546 do STJ

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer qual o critério de fixação de competência para processo e julgamento do crime de uso de documento falso (art. 304, CP) quando praticado por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento. Aplica-se neste caso a nova Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Após a análise dos fundamentos que deram origem à criação desse verbete sumular, esclarecemos também qual o critério de fixação de competência em outros em dois casos: a) crime de falsificação de documento público (art. 297, CP); b) crime de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 09:38

    Prequestionamento explícito versus prequestionamento implícito: qual é a diferença?

    Enquanto o Supremo Tribunal Federal afirma a necessidade de prequestionamento explícito da matéria constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça se exige, para a admissibilidade do recurso especial, o prequestionamento implícito da questão federal. Nosso artigo se destina a responder a seguinte pergunta: qual é a diferença entre prequestiomento explícito e implícito?

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2015 - 15:24

    A proibição da aplicação de benefícios da Lei 9.099/95 aos acusados de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

    O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos da criação da Súmula 536 do STJ, em junho de 2015: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 14:24

    Dano moral na apresentação antecipada de cheque pré-datado

    Examina-se o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de apresentação antecipada de cheque pré-datado, também chamado de cheque pós-datado

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 11:05

    Crime de lesão corporal em violência doméstica contra a mulher: a natureza incondicionada da ação penal

    Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). Com isso, o STJ reviu sua jurisprudência e passou a acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, publicando então a Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Novembro de 2015 - 15:48

    Nova Súmula 522 do STJ: falsa identidade perante autoridade policial é crime

    Segundo a nova Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. O presente artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos desse novo enunciado sumular

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 15:22

    O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS: um breve exame do julgamento do ARE 709212 DF

    Examina-se o julgamento do ARE 709212 DF, em que o Plenário do STF reviu sua jurisprudência e decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS é o de 5 anos, previsto no art. 7º, inc. XXIX, da CF/88, pois trata-se de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do inciso III do referido dispositivo constitucional. Com isso, ficam superadas as Súmulas 362/TST e 210/STJ

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 14:38

    "O conflito entre a Súmula 327 do STF e a Súmula 114 do TST: a prescrição intercorrente aplica-se ou não na Justiça do Trabalho? "

    Nosso artigo se destina a examinar dois enunciados sumulares antagônicos que residem em nosso sistema jurídico: a Súmula 114 do TST e a Súmula 327 do STF. Enquanto a Súmula 114 do TST afirma que “é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente”, tal é admitida pela Súmula 327 do STF: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”.  Naturalmente, após a promulgação da Carta Magna vigente, o Supremo Tribunal Federal não mais examinou a questão, a não ser para reconhecer que não envolve preceito constitucional. Desta feita, nosso propósito é examinar o aparente conflito entre os mencionados verbetes a fim de responder a seguinte indagação: a prescrição intercorrente aplica-se na Justiça do Trabalho?

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