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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 13:14
Prática conjunta de atentado violento ao pudor e estupro contra menina são reconhecidos como crimes distintos
Com o entendimento, a pena de fisioterapeuta foi aumentada 14 anos e 1 mês para 22 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes praticados contra menina de 12 anos, cunhada dele. Ela namorava o irmão do réu.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2009 - 16:23
Negada apelação que pretendia anular compra e venda de imóvel
Embora T. M. Ltda. tenha sido notificada pela apelante de que metade do imóvel lhe pertencia, em novembro de 2002 promoveu a venda do imóvel para O. G e sua esposa.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 12:47
Lula inaugura obra irregular em AL, acusa MPF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, inauguram as obras de reurbanização do trecho de 2,2 km da orla da capital alagoana entre os bairros de Ponta Verde e Jatiúca.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Família. Recurso especial. Medida cautelar incidental. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas.

Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 16:29
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Busca e apreensão. Ajuizamento. Dívida quitada.

Ajuizamento de ação de busca e apreensão, com base em dívida quitada, cuja liminar é concedida e cumprida, enseja reparação por dano moral, porquanto lesivo ao bom nome é o ato de apreensão do bem, quando inexistente a dívida que o respalda.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 12:40
Reconhecida obrigação de laboratórios em manter tratamento após término de pesquisa
Os laboratórios realizadores de pesquisas em seres humanos são responsáveis pelo fornecimento ao paciente do medicamento desenvolvido, mesmo após o fim da pesquisa, enquanto o uso se fizer necessário.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 10:53
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 16:31
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 10:34
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
Hipoteca é um direito indivisível

Robson Zanetti, Advogado em Direito Comercial em Curitiba. Doctorat/DEA Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università degli Studi di Milano. Artigo escrito em 17/05/2003. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 15:15
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Array Publicado em 2025-07-04T12:23:38+00:00
A responsabilidade dos robôs cirurgiões está nas mãos do médico

Entenda quem responde por falhas na cirurgia robótica: médico, hospital ou fabricante, segundo o CDC e o Código Civil brasileiro

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