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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39
Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)
O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, autonomia, natureza, funções.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário em Mato Grosso, tradutor e autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro, Forense. E-mail: fsamf@msn.com; f-mafra@uol.com.br; kikomafra@gmail.com; mafrafilho@brturbo.com.br e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:19
Direito Empresarial: o que é e como funciona?
Direito Empresarial é uma área que cuida das relações de interesse pertencentes às organizações e aos empreendedores.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Abril de 2015 - 14:37
A terceirização no Brasil
A terceirização trabalhista em relatos históricos e os aspectos contemporanêos diante do Projeto de Lei nº 4.330
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:57
9 Pontos sobre a Terceirização do Setor de RH
Entenda como deve funcionar a terceirizção do setor de RH e contrato que agregue segurança
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2020 - 15:49
Município de Juiz de Fora é condenado subsidiariamente em reclamação contra empresa terceirizada
O município deverá pagar todas as verbas rescisórias e indenização por danos morais.
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Array Publicado em 2016-01-05T14:20:29+00:00
Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores
O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil
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