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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 09:19
Pedido de vista interrompe julgamento de caso que envolve publicidade de tabaco
No caso, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra a Souza Cruz S/A, Ogilvy e Mather Brasil
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 11:58
Condenado por roubar cigarros deve cumprir pena em regime aberto
cartões para recarga de celulares de um representante da indústria Souza Cruz
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Incompetência da justiça federal afastada. Trancamento de ação penal. Inexistência de vício na denúncia. Sursis processual. Direito subjetivo.
Cuida-se de habeas corpus impetrado por RODRIGO RANGEL MARANHÃO em favor de GUILHERME CRUZ DE SOUZA
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2012 - 14:45
Uso de marca similar gera condenação
Fabricante de cigarros Souza Cruz receberá indenização no valor de R$ 15 mil, pois teve uso
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2010 - 16:24
Júri para homem que disputava racha e matou ciclista na contra-mão
Cruz de Souza, presidida pelo juiz de direito Elleston Lissandro Canali, da 1ª Vara Criminal.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 13:40
Justiça do Tocantins rejeita pedido de indenização da família de ex-fumante
do ex-fumante, João Martins da Silva, contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.
TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 11:27
Fumante pede indenização de um milhão e tem pedido indeferido
Um fumante pediu indenização contra a indústria de cigarros Souza Cruz, alegando que adquiriu
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 17:00
Saiba como declarar suas criptomoedas em 2024
Phillipe da Cruz Silva, advogado tributarista do escritório L.O Baptista, dá dicas de como declarar os criptoativos no IR de 2024
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
A nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal (inquirição de testemunhas)
Alvaro André Cruz Junior, 7º Promotor de Justiça de Araraquara.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2004 - 01:00
O Processo como Instrumento de Efetividade na Ordem Constitucional
William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 10:00
Indústria de tabaco indeniza vítima
Cigarros Souza Cruz S/A uma indenização de R$120 mil por danos morais.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2023 - 11:58
Primeiros a declarar imposto de renda recebem restituição antes
Valor de devoluções do imposto de renda acontecem por ordem de chegada, explica coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 14:01
Câncer de pulmão não pode ser atribuído exclusivamente ao vício do fumo
de Criciúma que negou o pagamento de indenização por danos morais, pela Souza Cruz, aos familiares de Júlio Soratto.
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Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 13:20
Natureza constitucional do princípio do duplo grau de jurisdição, o princípio da isonomia e o caso mensalão
A doutrina é divergente quanto à natureza constitucional do duplo grau de jurisdição, que é a possibilidade de se ter o reexame, por um órgão jurisdicional superior, da decisão judicial desfavorável visando, assim, sua modificação em atendimento ao reputado direito ou interesse do recorrente. A questão toma maior relevância nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, como no conhecido caso do ?Mensalão?, onde os estudiosos do direito processual divergem quanto à admissão ou não de recursos naquele tipo de ação. Muito embora não se discuta o relevante valor desse instituto jurídico processual como parte do fundamento constitucional da dignidade humana e do direito a mais ampla defesa, já inseridos no texto constitucional, há quem entenda que sua limitação ou inaplicabilidade se justificaria em certos casos, em observância aos princípios, também constitucionais, da celeridade e da razoável duração do processo. Pretende-se abordar neste artigo se o duplo grau de jurisdição tem natureza constitucional e, portanto, se seria de obrigatória aplicação nas ações penais que se originem na instância máxima do judiciário pátrio, ou seja, perante o Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem leva em conta, também, norma contida em tratados internacionais sobre direitos humanos a qual o Brasil adere que, por expressa previsão em nossa Carta Maior, passa a ter status de norma constitucional. E, ainda, é versado aqui, se à luz do princípio da isonomia seria admissível ou não tratamento diferenciado entre réus de processo crime em face do juízo a que estão submetidos seus respectivos julgamentos. Por fim, se admitida a natureza constitucional do duplo grau de jurisdição, se o arcabouço processual vigente comportaria sua aplicação no âmbito do Supremo Tribunal Federal em relação às ações penais ali originadas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
A evolução histórica das tutelas de urgência: breves notas de Roma à Idade Média.
André Luiz Vinhas da Cruz, procurador do Estado de Sergipe, advogado, tesoureiro da APESE
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança
Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.
William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor
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Array Publicado em 2023-12-19T13:30:03.378917
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