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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 10:20
Mantida suspensão das atividades de empresas acusadas pelo vazamento de óleo na Bacia de Campos
Sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais, a Chevron deverá suspender todas as atividades de extração e transporte de petróleo, no prazo de 30 dias
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 13:20
Metalúrgica que causava poluição sonora é condenada a indenizar ex-vizinhos
O barulho excessivo trazia intenso desconforto ao proprietário do imóvel, cujo escritório estava situado no referido prédio, bem como aos seus inquilinos, que acabavam rescindindo o contrato de locação
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:51
Área de preservação permanente e isenção de IPTU: Da condicionante da prévia averbação à margem da matrícula do imóvel.

A isenção do IPTU em imóveis que abrangem as denominadas áreas de preservação permanente (APP).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação. Anulação de ato jurídico. Auto de infração e multa. Atividade de carvoejamento. Grave impacto.

Necessidade de prévia licença ambiental - Art. 10 da lei n. 6.938/81 - Súmula de entendimento do MP - Pedido de licenciamento não autoriza o exercício da atividade antes de emitida a respectiva licença ambiental - Legislação específica - Aplicação de multa em R$32.000,00 - Razoabilidade do valor - Recurso não provido.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 13:53
Responsabilidades de médicos e instituições de saúde
25 de novembro (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Infração administrativa. Demolição de edifício irregular. Auto-executoriedade da medida.

Interesse de agir configurado.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Novidades da Lei das Sociedades por Ações aumentam a incerteza no campo das avaliações
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
As isenções aplicáveis ao ITR e a preservação ambiental

Rodrigo Maitto da Silveira é mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP, membro do Instituto de Pesquisas Tributárias - IPT e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, e sócio de Maitto, Vieira, Silva e Vasconcellos Advogados. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore
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Legislação » Emendas Publicado em 13 de Dezembro de 2001 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 459, de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:45
Greenwashing na visão do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável

O presente artigo versa sobre o direito do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável diante da prática do greenwashing. Este que, por sua vez, é um “novo vilão” no mercado de consumo e também no meio ambiente. O objetivo da referida pesquisa é a cientização de combate ao greenwashing e como a prática dele é nociva para o consumo sustentável e para o meio ambiente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 11:53
Um estudo do conceito de nexo na responsabilidade civil ambiental: uma análise à luz do caso “Brumadinho”

O presente artigo tem como objetivo geral estudar a responsabilização civil ambiental, sobretudo no caso do rompimento da barragem “b1” de Brumadinho/MG, analisando os pressupostos da responsabilidade civil, pesquisando sobre as modalidades desta e discorrendo sobre as especificidades de responsabilidade civil existentes de forma ampla no ordenamento jurídico brasileiro e apontando, especificamente, aquela que se desdobra no evento em análise. A partir disso, buscou-se verificar quais as possibilidades e limites da responsabilização civil da empresa Vale S.A. no caso em tela, principalmente sobre seu elemento nexo de causalidade. Metodologicamente, optou-se por abordagem indutiva materializada através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, bem como o exame do próprio fato em comento. Como resultado, verificou-se a incidência de disposições da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei nº 6.938/81, no que se refere às imputações de responsabilidade civil da empresa Vale S.A. Por fim, encerrou-se o artigo com uma distinção acerca de como a inexistência da relevância de se aferir culpa, não abrange a necessidade de se aferir nexo, tendo como parâmetro a legislação pátria e o caminhar da jurisprudência.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59
O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2023 - 13:21
Atendente de lanchonete que se acidentou ao retirar garrafa de vidro estourada do freezer será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

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