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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 18:00
Trabalhadora ganha na justiça direito de receber aposentadoria por idade rural
A juíza Euma Mendonça Tourinho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal (RO), julgou procedente a ação de concessão de benefício previdenciário e condenou o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a conceder a Maria Francisca de Souza o benefício de aposentadoria por idade rural, retroativamente a data do requerimento administrativo, ou seja, 10/05/2006.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 16:01
Mantida rescisão contratual e dever de indenizar por empresa de telefonia
No entendimento dos integrantes da Câmara, inexistindo as alegadas omissão e contradição no acórdão combatido, os embargos de declaração devem ser indeferidos.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 10:27
Pensão alimentícia, quando arbitrada, é devida desde a citação
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento à apelação de um casal cujo filho falecera, sem saber que lhes deixara uma neta.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:52
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 09:04
TST garante tempo de contribuição a trabalhador com contrato nulo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um município ao recolhimento da contribuição previdenciária de funcionário não-concursado que teve o contrato anulado.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 12:08
OAB quer aumentar número de plebiscitos
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou ontem, no Rio, a campanha nacional pela mudança da lei do plebiscito e do referendo no Brasil.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2017 - 16:45
Confisco de bens independe da habitualidade no seu uso para o tráfico, decide Plenário
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638491, de relatoria do ministro Luiz Fux.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 18:00
Presidente veta artigos do novo Código Florestal
Dilma vetou 12 artigos e fez 32 alterações no novo Código Florestal que promoviam o desmatamento
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 11:30
MPF/MS busca resolver situação precária da Atenção Básica à Saúde em Corumbá
Verba federal de mais de R$ 6,2 milhões ao ano não garante atendimento de qualidade à população
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
Horas in itinere - Quem tem direito a esse direito?
Júlio Cezar Dalcol é Advogado, Professor Universitário e Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Instrução Normativa nº 568, de 8/09/05

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:44
Reforma Tributária no Brasil

A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma tributária no Brasil. A reforma do Estado e a reforma tributária se fazem necessárias para recompor o sistema financeiro e conformá-lo com o pensamento moderno de um Estado mínimo, eficiente, dinâmico e justo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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