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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 14:49
Agente de trânsito será indenizado por postagem de vídeo em que aplica multa

Ação de indenização por danos morais cumulada com pedido liminar de retirada de vídeo da internet
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:46
Não tenho nem Escritura nem Registro do meu imóvel. Preciso pagar o IPTU que chega todo ano em nome de terceiros?

Pagar o IPTU não é condição “sine qua nom” para o êxito da Usucapião porém é muito recomendável especialmente para facilitar o desembaraço do procedimento por inteiro, além de servir como um interessante elemento no conjunto probatório.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2022 - 17:36
No meu prédio existe um apartamento vazio, o dono nunca aparece. Cabe Usucapião?

A Usucapião de Apartamentos é plenamente possível e viável inclusive através da via EXTRAJUDICIAL.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:42
No registro da Usucapião Extrajudicial do meu imóvel também terei que pagar o ITBI?

O ITBI não incide na aquisição mediante Usucapião, porém no procedimento outro imposto pode ser exigido…
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2015 - 17:15
Superior Tribunal de Justiça firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo
A tese foi registrada no sistema de repetitivos com o tema 916
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:03
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Iptu. Itr. Bitributação.

Condomínio irregular.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 17:09
É possível regularizar imóveis da CDHU através da Usucapião? O que diz a Jurisprudência?

O artigo analisa a viabilidade da usucapião em imóveis da CDHU, fundamentada na natureza privada das sociedades de economia mista, na tese da desafetação e na inércia administrativa, visando a regularização da propriedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2025 - 09:46
Tenho um terreno sem Escritura há mais de 15 anos. É cabível Usucapião para regularizá-lo mesmo sem moradia?

Nem todas as espécies de Usucapião exigem a moradia como requisito para seu reconhecimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2013 - 18:20
Furto (Art. 155, CP) e apropriação indébita (Art. 168, CP)

A sutil diferença entre uma e outra tipicidade penal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48
Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00

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