Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Adultério.

Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Extorsão mediante sequestro.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Medidas fiscalizatórias. Nova redação Código de Trânsito. Lei 11.275/06 e 11705/08 no trânsito. Bafômetro. Exame de sangue. Recusa.

Mauro Alexandre Pizzolato, Alan Pizzolatto, Renato Mulinari impetraram HC preventivo, pretendendo expedição de salvo conduto contra Secretário de Segurança Pública, Comandante da Polícia militar, Diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação e Chefe da Polícia Civil.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
A responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Alencar Frederico - Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
Uma Análise Jurídica Sobre "O Processo dos Távora"

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), advogado em Belém/PA. (OAB/PA 11.382). E-mail: [email protected]
-
Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
Perguntas e Respostas de Processo Civil.

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
-
Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2000 - 01:00
Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:06
Município de BH é condenado a indenizar viúvo e filhos de agente comunitária de saúde que faleceu por Covid-19
Empregada era diabética e não foi afastada do serviço
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 12:47
Acusado de matar por causa de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2019.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 16:07
DF é condenado a indenizar pai por morte de menor em unidade de internação

O estrangulamento ocorreu em junto de 2015 e foi cometido por outros três outros internos que dividiam a mesma cela com a vítima, durante a hora do almoço.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2018 - 11:59
Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil

Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 17:36
Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro
O presente artigo tenta dar um tratamento adequado e didático além de amplo à importância da imparcialidade do julgador, notadamente em face do novo (será que ainda posso chamar de novo?) CPC.
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Privatizar presídios: Solução para a crise do sistema penitenciário?

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].

Home