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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2023 - 13:03
Responsabilidades e Reflexos na Justiça do Trabalho relacionada a morte do produtor de Marília Mendonça

A tragédia envolvendo a morte do produtor e da cantora Marília Mendonça levanta importantes questões jurídicas relacionadas à responsabilidade trabalhista.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2014 - 18:00
Joaquim Barbosa quebrou o 'padrão da Justiça', afirma Barroso
Membros do Supremo Tribunal Federal avaliam comando da Corte sob o ministro, que preside sua última sessão nesta terça
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2013 - 10:15
Homologação de sentença estrangeira passa a tramitar como processo eletrônico
Atualmente, 935 processos envolvendo sentença estrangeira tramitam no STJ, sendo que 370 deles já ingressaram no Tribunal por meio eletrônico
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Ideologia da repressão

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo ? professor do Mestrado em Direito, magistrado aposentado e escritor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2025 - 11:48
Davi Alcolumbre defende fortalecimento do Brics e de organismos internacionais
Parlamentares recebem delegações no 11º Fórum Parlamentar do BRICS, discutindo fortalecimento de organismos internacionais e regulação de IA
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:16
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2013 - 16:30
Policiais federais pedem equiparação de papiloscopistas a peritos e melhores serviços de saúde
Policiais federais protestaram contra a precariedade de serviços sociais e da saúde, o assédio moral dentro da corporação e o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 244, que reconhece o papiloscopista como perito
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 16:56
Norma da OIT condena exigência de teste anti-HIV como critério para seleção em emprego
A norma busca garantir o direito do trabalhador à confidencialidade e ao respeito a sua privacidade.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 13:31
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:05
TST irá contribuir com Fórum para proposta da reforma sindical
Íntegra da entrevista concedida pelo ministro Francisco Fausto.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2025 - 11:53
Entenda: STF recomeça nesta quinta (6) julgamento sobre revista íntima em presídios
Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2019 - 15:26
Comprador que desiste de imóvel deve arcar com comissão de corretagem
Cláusula contratual é válida se houve transparência no processo de venda, entendeu o juiz.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 18:00
Unimed Londrina é condenada a custear despesas de cirurgia que não autorizou sob alegação de falta de previsão contratual
Unimed terá que custear integralmente as despesas relativas a cirurgia prescrita pelo médico da paciente usuária do plano de saúde
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 18:30
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:03
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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