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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente/SP
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Embargos. Intempestividade de recurso de admissibilidade vinculada ao tribunal a quo.

Devido processo legal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Plano de Consórcio para a aquisição de casa de madeira pré-fabricada.Ação de indenização por danos materiais e morais. Plano de Consórcio para a aquisição de casa de madeira pré-fabricada.

O sistema do CDC introduz no ordenamento brasileiro uma garantia legal, imperativa, de adequação do produto.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
O fim do protesto por empréstimo nos termos da Lei 11.101/05

Patrícia F. Fonseca Amaral, advogada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pós-graduanda em Direito Civil pelo CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e atualização em Direito e UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 13:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2012 - 10:35
Apelação cível em mandado de segurança. Fornecimento de energia elétrica

Ligação condicionada ao pagamento de dívida contraída por pessoa jurídica diversa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 17:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Abril de 2011 - 11:23
Constitucional e administrativo. Mandado de segurança.

Suspensão de licença ambiental, plano de manejo florestal e cadastro na sema. Indícios de fraude. Processos objetos de busca e apreensão pela justiça federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Março de 2011 - 12:56
Constitucional e administrativo. Mandado de segurança.

Pensionista de policial militar aposentado antes da divisão do estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 09:41
Apelação Criminal. Roubo. Nulidades.

Inversão processual e inobservância do art. 400 do CPP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 13:26
USP indenizará pais de aluno morto ao carregar armário

Eles receberão R$500.000,00 a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Previdenciário e processual civil. Preliminar de não conhecimento da remessa necessária. Valor da causa atualizado até a data da sentença inferior a sessenta salários mínimos.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O papel da jurisprudência à efetividade de um Direito Processual Penal de garantia e a inversão do ônus da prova.
Daniel Tempski Ferreira da Costa. Advogado em Curitiba-PR. Ex-Assessor de Desembargador - TJPR. Pós-graduado em ciências criminais.

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