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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2010 - 12:55
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 13:13
Juíza condena empresa de ônibus a pagar indenização à viúva de vítima de acidente
A Via Urbana defendeu-se alegando que o acidente foi ocasionado por culpa exclusiva da vítima e, consequentemente, não era responsável pela indenização pleiteada por M.L.C.A.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 13:35
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 10:53
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 18:49
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 15:45
Supremo determina retorno do prefeito de Ijaci (MG)
Jobim ressalvou que a medida tem "caráter precário" e "pode ser reexaminada pelo relator" da questão, o ministro Cezar Peluso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20
Pequena história da contratualidade civil
O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes momentos da historiografia das leis brasileiras, bem como, destacando a evolução e função do contrato no direito privado vigente. E, ainda sobre a singularidade do contrato de adesão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:27
O Assédio Moral como elemento de desrugalação do meio ambiente laboral

O escopo do presente é analisar a figura do assédio moral, no ambiente laboral, como alteração da conotação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade articulada pela parte agravada.

Peça recursal oferecida em tempo hábil. Agravo de instrumento tempestivo. Preliminar que se rejeita. Mérito. Taxa de limpeza pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Sentença homologatória de acordo.

Decisão rescindenda consubstanciada em sentença homologatória de acordo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública

Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 18:54
Ficha Limpa: negada liminar de candidato a deputado estadual por Montes Claros (MG)
O ex-prefeito foi considerado pela corte eleitoral mineira, inelegível por três anos pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2008.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Array Publicado em 2009-08-31T04:00:00+00:00
Embargos de terceiro.

Sócio titular de firma individual com nome na CDA: sem distinção de responsabilidade fiscal entre a empresa e seu único sócio. Esposa meeira: legitimidade.

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