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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 13:29
Apelação cível. Danos morais e materiais. Óbito de nascituro.
Alegação de procedimento cirúrgico (cesariana) prematuro. Responsabilidade médica de ordem subjetiva, não configurada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Julho de 2011 - 16:30
Recurso ordinário. Dano moral.
Ofensa aos valores íntimos do nascituro. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 18:00
Indenização a CC exonerada durante gravidez
Município deverá pagar a servidora todas as mensalidades desde a exoneração até o quinto mês após o parto por ter
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2012 - 17:10
Trabalhadora dispensada durante a gravidez receberá indenização por período de estabilidade
A Turma manteve a sentença que condenou a ex-empregadora a indenizar a trabalhadora por entender que a dispensa é vedada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro
O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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