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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56

    Domada Megera, mas nem tanto

    Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 16:50

    Entre a fidelidade e a lealdade: a impossibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar

    O escopo do presente é analisar a impossibilidade jurídica do reconhecimento da união poliafetiva no contexto normativo brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35

    Direitos Humanos Prisionais

    O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32

    A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

    Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48

    A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:35

    Cenário de Henrique VIII. O rei inglês que rompeu com a Igreja Católica

    O texto narra o cenário histórico e polêmico do Rei Henrique VIII e toda sua importância para a Inglaterra e para o mundo. Foi o monarca mais famoso depois de Guilherme, o Conquistador e, provavelmente, o mais controverso.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 12:27

    O direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas

    O escopo do presente é analisar, à luz do entendimento constitucional estabelecido, o direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas. Como é notório, no cenário brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou o rompimento de um paradigma jurídico, ao mesmo tempo que, em substituição, erigiu novos preceitos e princípios e reconheceu direitos. Sendo assim, o Estado deve desempenhar uma função ativa no incremento dos direitos prestacionais, isto é, viabilizar a obtenção dos direitos sociais com a implementação de políticas públicas para que esse direito seja realmente efetivado e assegurado. Ainda assim, denota-se que na contemporaneidade, em especial no cenário atual, o direito em comento encontra-se colocado em xeque, sobretudo pela ausência de políticas públicas relacionadas com a temática em análise. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29

    Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

    O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29

    O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:29

    Uma análise acerca da Alienação Parental: o instituto da família e suas modificações no tempo

    O escopo do presente é analisar o instituto da alienação parental.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:36

    O Estado em formação

    O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 11:38

    A Evolução do Conceito de Família no tempo

    O escopo do presente é analisara evolução do conceito jurídico-sociológico de "família".

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:38

    O Estado Socioambiental de Direito à luz do Paradigma do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    O escopo do presente é caracterizar o Estado Socioambiental de Direito

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16

    A culpa é de Napoleão

    O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32

    O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

    O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:29

    A Amazônia no âmbito do Direito Internacional Público

    O escopo do presente é analisar o status da Amazônia no âmbito do direito internacional público.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59

    Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro

    O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.

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