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  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Legislação » Clipping Publicado em 03 de Maio de 2019 - 16:07

    Clipping de Legislação (Abril de 2019)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Outubro de 2017 - 16:00

    Análise Tributária de uma empresa Prestadora de Serviços optante pelo Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional

    Em tempos atuais é possível perceber que permanecer no mercado está cada vez mais difícil devido à alta carga tributária imposta aos empreendimentos, das constantes alterações na legislação brasileira e a falta de instrução correta de um profissional da área contábil. O planejamento tributário se faz de suma importância dentro de todo e qualquer negócio existente, pois o mesmo contribui para o aumento ou, então, uma diminuição dos tributos incidentes sobre as receitas geradas pelas empresas e organizações dentro das leis vigentes no País. Este estudo objetivou-se em analisar a tributação de uma empresa prestadora de serviços, enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, localizada na cidade de Fernandópolis-SP com o regime Simples Nacional, para entender desta maneira a importância do Planejamento Tributário. Realizou-se uma pesquisa, por meio de estudo de caso e análise quantitativa e comparativa e fez-se necessário um aprofundamento sobre as duas formas de tributação o Lucro Presumido e o Simples Nacional, após este estudo, são realizados os cálculos dos tributos incidentes sobre as receitas e feita uma comparação entre os resultados obtidos sobre o último trimestre de 2016. Ao apurar os impostos do atual regime de tributação e comparar com o Simples Nacional, verificou-se que a empresa está enquadrada no regime de tributação correto, o Lucro Presumido, uma vez que este é o menos oneroso para as atividades da empresa. Logo, observa-se que ter um planejamento tributário e um empreendimento no regime adequado às suas necessidades é possível contribuir para a saúde financeira e continuidade das atividades empresariais.

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