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  • Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 16:30

    Transtornos cotidianos não podem ser causa para pleitos indenizatórios

    Câmara entendeu que houve transtornos e preocupações em decorrência das transferências indevidas até a resolução do caso

  • Processual civil. Mandado de segurança. Criança. Matrícula. Educação infantil.

    Idade mínima não alcançada. Inserção em série mais avançada.

  • Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 16:40

    Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado

    Será indenizada moralmente em R$ 1,5 mil reais a consumidora que firmou contrato com seguradora, porém, esta se recusou a incluí-la como beneficiária

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:57

    O Direito de ser quem é: o Direito à Autodeterminação Sexual e ao Nome Social

    O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e o direito ao nome social

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 10:50

    O Acesso à Justiça como Direito Fundamental: uma análise à luz da aplicabilidade da efetiva prestação jurisdicional

    O escopo do presente é discorrer a respeito do acesso à justiça como direito fundamental.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48

    A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38

    O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

    O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos.  Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 16:10
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01

    A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

    O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2019 - 12:03

    O Direito Fundamental à saúde em um cenário de escolhas drásticas

    Como é cediço, a contemporaneidade tem por característica uma valoração dos direitos sociais. O Brasil possui uma diversificação cultural muito grande tendo como característica uma difusão de desigualdade social, que rege a sociedade brasileira. Neste sentido, os direitos fundamentais, enquanto um instrumento de manifestação, resistência e de um engajamento por lutas sociais, pela busca da dignidade humana. Sendo assim, os direitos inerentes a figura do homem sofre modificação no seu sentido dependo da época que se realiza uma análise a respeito de sua função dentro da sociedade. Nesse sentido, o texto normativo da Constituinte de 1988, provoca o sentimento de asseguração dos direito fundamental a saúde apesar do não exercício eficaz em garantir tal direito mencionado por parte do Estado, sendo o Estado responsável por promover políticas públicas que difundam o direito a saúde. Desse modo, o objetivo do presente é analisar a saúde como direito fundamental; a saúde em redimensionamento, as formas que assume tal direito supracitado partindo de um viés histórico e a saúde de frente a teoria da reserva do possível. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2017 - 11:16

    Conciliação no Juizado Especial: entre o Diálogo e a Cultura do Acordo

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste cenário, o Microssistema do Juizado Especial, inaugurado por meio da introdução, no ordenamento jurídico, da Lei nº 9.099/1995, apresentou um novo cenário pautado no diálogo como mecanismo maior da condução da resolução das demandas, conjugado com critérios que primam pela celeridade processual, sobretudo a informalidade, simplicidade e oralidade. Igualmente, o microssistema em comento traz à baila, como aspecto maior, a conciliação como fio condutor dos processos que tramitam sob sua égide. É imperioso que a conciliação prima pelo diálogo e empoderamento dos atores envolvidos na demanda, de modo que o tradicionalismo beligerante ceda diante da corresponsabilização. Como crítica, parte da doutrina tem apontado que a conciliação, apesar de ser método exitoso, sofre forte deturpação no Juizado Especial em decorrência da cultura acordista e atendimento de metas pré-fixadas, maculando, pois, o objetivo daquele método. Logo, o presente apresenta por escopo analisar a conciliação no Juizado Especial, bem como explicitando sua contribuição para amadurecimento da população e empoderamento dos envolvidos, sem olvidar, com efeito, das críticas existentes. A metodologia empregada na condução é o método indutivo, conjugado com revisão bibliográfica específica sobre a temática eleita e análise da legislação posta.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50

    Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.

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