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Doutrina » Trânsito Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Inconstitucionalidades do CTB (1): Incompetência dos municípios para policiar o trânsito

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05
Direito Contratual Contemporâneo
O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Janeiro de 2018 - 11:15
Direito Previdenciário em pauta: uma análise histórica e principiológica da Seguridade Social

O presente artigo tem por desígnio analisar o sistema de seguridade social, compreendendo sua evolução histórica para melhor concepção da futura seguridade. Para chegar ao entendimento das ações integrantes e toda sua finalidade e funções, é preciso que haja o desenvolvimento de atuações relativas à saúde, a assistência e a previdência social, bem como os estudos de seus princípios e legislação atinentes, remetendo assim uma discussão dos direitos fundamentais relacionados, para esclarecer a base da seguridade e a sua atuação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Agravo regimental. Depoimento das testemunhas gravados em cd-rom sem a respectiva transcrição.

Obrigatoriedade da transcrição. Provimento do agravo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Danos morais. Publicação de nota dita ofensiva em jornal de circulação estadual.

Apelo dos autores visando à majoração da verba indenizatória. Prejudicialidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais por ato ilícito.

Alegação de prescrição. Inocorrência. Recurso desprovido.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
(Re)distribuição de terras - E a dignidade da pessoa humana onde fica?

Patrícia Prestes. Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade Jaguariaiva - FAJAR.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
O STF e sua nova Súmula Vinculante

Giselle Gomes Bezerra é quintanista do curso de Direito e está inscrita na OAB/SP sob o nº 158.095-E. Membro do Departamento Jurídico da CONAM - Consultoria em Administração Municipal, na área de Direito Público.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Pedido de cumprimento definitivo de sentença. Título executivo judicial, dotado dos requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza.

Sentença Cível. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
O direito a saúde e a busca de sua efetividade

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado, Especialista em Processo Civil pela UFCG-PB, Consultor Jurídico de Prefeituras Municipais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49
Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2024 - 11:10
Democracia: respeito e proteção também para as minorias
A verdadeira democracia vai além da vontade da maioria, promovendo a inclusão e proteção das minorias para fortalecer a justiça e a eficácia das políticas públicas.
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Array Publicado em 2023-10-30T16:53:09+00:00
Para criminalista, medidas são ‘mais do mesmo’ e já não deram resultado antes

Por José Carlos Abissamra Filho.

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